ERRATA DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 0593/2018
Normatiza, no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem, a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas instituições de saúde com Serviço de Enfermagem.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen) torna pública a seguinte correção no texto da Resolução Cofen nº 593, de 5 de novembro de 2018 , publicada no Diário Oficial da União, seção 01, página 104, em 7 de novembro de 2018.
No art. 10, caput, e no seu § 1º, da Resolução Cofen nº 593/2018,
ONDE SE LÊ: “Art. 10 …por Decisão do Conselho…”
“§ 1º A Decisão deverá…”
LEIA-SE: : “Art. 10 …por Portaria do Conselho…”
“§ 1º A Portaria deverá…”
Brasília, 13 de dezembro de 2019.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
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