Decide alterar o item 13 do Quadro de Irregularidades, parte integrante do Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen), considerando o Memorando nº 02/2020 – DFEP, e pelas razões nele contidas, torna pública a seguinte correção no texto do Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 617/2019:
No item 13 do Quadro de Irregularidades parte integrante do Manual de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, referente ao prazo para adequar o dimensionamento:
ONDE SE LÊ, “… Prazo 30 DIAS”,
LEIA-SE: “… Prazo 90 DIAS”.
Brasília, 04 de março de 2020.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício
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