O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/73;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 64, §2º, do Regimento Interno do Cofen, que trata da suspensão dos prazos administrativos em casos de recessos;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência do Cofen, baixam as seguintes determinações:
Art. 1° Estabelecer o recesso de final de ano dos servidores do Cofen, no período de 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020.
Art. 2° No período referido no artigo anterior, estarão suspensos todos os prazos relativos aos atos que eventualmente devam ser praticados nos processos em trâmite no âmbito do Cofen, sejam eles éticos disciplinares, administrativos, eleitorais ou quaisquer outros.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4° Dê ciência e cumpra-se.
Brasília/DF, 20 de dezembro de 2019.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
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