A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, bem como os termos das Decisões Cofen nºs 020/2018 e 008/2021;
CONSIDERANDO o Memorando nº 014/2021/CGC/Cofen, acerca de medidas de enfrentamento emergencial decorrentes da pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a deliberação da 166ª Reunião Ordinária de Diretoria do Cofen, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Atualizar o Plano de Contingenciamento do Conselho Federal de Enfermagem para o enfrentamento à Pandemia de COVID-19, apresentado pelo Comitê Gestor de Crise do Cofen, que é constituído pelos seguintes anexos, os quais são parte integrantes desta Portaria:
- Anexo 1: Medidas administrativas;
- Anexo 2: Condutas em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes;
- Anexo 3: Dimensionamento de pessoal;
- Anexo 4: Declaração para Trabalho Presencial (Grupo de Risco);
- Anexo 5: Guia de Orientação do Plano de contingência do Cofen, para enfrentamento à pandemia Covid-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a Portaria Cofen nº 170/2021.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 18 de março de 2021.
BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente
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