O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 20/2018;
CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no inciso XXIII do art. 25 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pelo Sr. Jebosn Medeiros de Souza, no dia 02 de dezembro de 2020, em que solicita sua retirada da composição da CTLN, Comissão Nacional de Enfermagem Forense e Fórum Nacional da Enfermagem;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência do Cofen, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Destituir, a pedido, o Sr. Jebson Medeiros de Souza da composição da Câmara Técnica de Legislação e Normas do Cofen – CTLN, passando a ser composta pelos membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:
- Cleide Mazuela Canavezi (Coordenadora);
- Bernardo Alem;
- Rachel Cristine Diniz da Silva;
- Emília Maria Rodrigues Miranda Damasceno Reis.
Art. 2º Para o cumprimento desta Atividade Finalística AF 05 Coordenação, os profissionais designados no art. 1º farão jus ao recebimento de diárias e passagens, com base nas Resoluções Cofen nºs 471/2015 e 590/2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a Portaria Cofen nº 374/2020.
Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2020.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
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