O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 14 de fevereiro de 2012 e
CONSIDERANDO a competência do Cofen consignada no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO o art. 22, incisos X e XI e o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;
CONSIDERANDO o memorando nº 270/2015/Controladoria/Cofen, datado de 31 de março de 2015, no qual sugere a suspensão da eficácia das Resoluções Cofen nº 472, 473 e 474/2015 até 31 de dezembro de 2015, tendo em vista haver disposições em conflito com o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 161/2015-TCU-Plenário, nos autos do Processo TCnº 015.494/2014-4;
CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do PAD Cofen nº 333/2012;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 464ª Reunião Ordinária;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a eficácia das Resoluções Cofen nºs 472/2015, 473/2015 e 474/2015 até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2015.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
Anexos
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