RESOLUÇÃO COFEN Nº 482/2015
Institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, art. 8º, inciso IV e VII, c/c seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012 e,
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 74/1982, que dispõe sobre a criação e concessão de honrarias na área de Enfermagem;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o Prêmio Anna Nery que tem sido outorgado desde o ano de 2012, anualmente, por ocasião dos Congressos Brasileiros dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, à personalidades que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira;
CONSIDERANDO tudo quanto consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 685/2014;
CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 467ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 17 de julho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Prêmio Anna Nery a ser outorgado a personalidades que tenham prestados relevantes serviços à Enfermagem, e contribuído de forma significativa para seu reconhecimento e o aprimoramento da Enfermagem no Brasil;
Art. 2º – O Prêmio Anna Nery, instituído neste Ato, constará de uma Medalha e um Diploma, e será concedido pelo Cofen através de Decisão, por proposição de Conselheiros Federais ou do Plenário de Conselhos Regionais de Enfermagem-Coren, obedecendo aos critérios estabelecidos no Regulamento do Prêmio Anna Nery, anexo indissociável desta Resolução.
§1º – A insígnia constituída neste Ato será uma medalha esférica, cunhada em metal dourado, com 5 (cinco) centímetros de diâmetro, e 3 (três) milímetros de espessura, tendo no seu anverso cunhado o Brasão do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 11/1975; e no seu reverso a 0,5 (cinco) milímetros da borda o nome CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN, no centro a inscrição “Prêmio Anna Nery”, e abaixo desta a inscrição, “Instituída pela Resolução Cofen nº 482/2015”; em conformidade com o modelo anexo ao Regulamento do Prêmio Anna Nery.
§2º – O Diploma, constituído neste Ato, será assinado pelo Presidente e Primeiro Secretário do Cofen e nele constará: o nome do Prêmio Anna Ney e de cada lado a sua representação, sendo do lado esquerdo o anverso e do lado direito o reverso; o número da Resolução que o instituiu, o nome, a filiação, a categoria profissional, o número de inscrição no Coren do agraciado; bem como o número e a data da Decisão que aprovou a proposição da homenagem, a data da entrega em conformidade com o modelo anexo do Regulamento do Prêmio Anna Nery.
§3º – O Prêmio Anna Nery, instituído neste Ato, será outorgado apenas uma vez a cada personalidade viva, ou como homenagem póstuma.
Art. 3º – A Solenidade de entrega da honraria será anual, por ocasião do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, e será definida previamente por Decisão que aprovar a lista de homenageados.
Art. 4º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigo na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2015.
IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Presidente em exercício
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
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