O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimentos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de substituição da alta e média gerência que exerçam as funções de deliberação e possam fomentar o andamento das atividades no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem;
CONSIDERANDO que as relações hierárquicas de direção, coordenação e subordinação existentes conforme a estrutura organizacional adotada pelo Cofen precisam ser resguardadas quando do afastamento temporário da respectiva chefia, mediante substituição que preserve o organograma estabelecido e aprovado pelo Plenário do Cofen;
CONSIDERANDO que a hierarquia aqui considerada se dá por meio da superposição harmônica de muitos órgãos e cargos, que formam uma estrutura piramidal pautada em relações de coordenação e subordinação, no sentido que cada agente desempenhe função agregada e voltada ao todo e, ao mesmo tempo, vinculada ao respeito de uma escala gradual de autoridade;
CONSIDERANDO, tudo o que conta no Processo Administrativo Cofen nº 758/2016 e a deliberação do Plenário do Cofen em sua 510ª Reunião Ordinária;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Substituições; Governança Vertical e Horizontal no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, anexo à presente Resolução.
Parágrafo único. O Manual de Substituições disposto no caput deste artigo está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário nos normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Brasília, 15 de março de 2019.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
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