Altera o Manual de Acordos e Convênios, aprovado pela Resolução Cofen nº 555, de 18 de julho de 2017, e alterado pelas Resoluções Cofen nºs 574/2018 e 579/2018.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, incisos X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso XII do Regimento Interno do Cofen, é competência do Cofen acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência;
CONSIDERANDO o item nº 159 do Relatório da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria Cofen nº 1190, de 1 de agosto de 2019, que aponta a necessidade de reformulação da Resolução Cofen nº 579/2018, de maneira a incluir no Manual de Acordos e Convênios os requisitos mínimos a serem avaliados pelo concedente no Plano de Trabalho do Conselho Regional, aqueles previstos no art. 19 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/2016;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, por ocasião da 518ª Reunião Ordinária de Plenário, que aprovou o Relatório da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria Cofen nº 1190, de 1º de agosto de 2019, e que integra os autos do Processo Administrativo Cofen nº 1063/2019;
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 519ª Reunião Ordinária, e tudo mais que consta nos autos do PAD nº 0240/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Manual de Acordos e Convênios, aprovado pela Resolução Cofen nº 555, de 18 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 152, de 9 de agosto de 2017, páginas 109 e 110.
Parágrafo único. O Manual de Acordos e Convênios, aprovado pela Resolução Cofen nº 555, de 18 de julho de 2017, e alterado por esta resolução está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).
Art. 2º Acrescentar ao Manual de Acordos e Convênio o item 6.3.1 com a seguinte redação:
“6.3.1 O plano de trabalho (Projeto), que será avaliado pelo concedente, conterá, no mínimo:
I – justificativa para a celebração do instrumento;
II – descrição completa do objeto a ser executado;
III – descrição das metas a serem atingidas;
IV – definição das etapas ou fases da execução;
V – compatibilidade de custos com o objeto a ser executado;
VI – cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e
VII – plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2019.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário
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