Altera a alínea “a” do art. 4º do Regulamento para concessão do Prêmio Anna Nery, anexo à Resolução Cofen nº 482/2015.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento para concessão do Prêmio Anna Nery, anexo à Resolução Cofen nº 482/2015;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 541ª Reunião Ordinária, no dia 23 de maio de 2022, e tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 630/2022,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a alínea “a” do art. 4º do Regulamento para concessão do Prêmio Anna Nery, anexo à Resolução Cofen nº 482/2015, publicada no Diário Oficial da União nº 137, em 21/7/2015, Seção 1, que passará a ter a seguinte redação:
“a) Indicação de Conselheiro Federal aprovada pela maioria dos seus membros efetivos com base nos critérios elencados neste regulamento, ficando estabelecido o número máximo de 6 (seis) homenageados indicados pelo Cofen.”
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 14 de junho de 2022.
BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária
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