RESOLUÇÃO COFEN-267/2001
O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/86, art. 11, inciso I, alíneas “a, b, e, d, e, f, g, h, i, j “;
CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406/87, em seu artigo 8º, inciso I, alíneas “a, b, e, d, e, f, g, h, i, j”;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 19497;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 159/93;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 195/97;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 255/2001;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 260/2001;
CONSIDERANDO as sugestões emanadas pela Sociedade Brasileira de Enfermagem Home Care;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário, em sua ROP nº 298;
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar as atividades de Enfermagem em Home Care dispostas no anexo.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2001.
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario










