06/11/2009

RESOLUÇÃO COFEN Nº 360/2009 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 645/2020

(Resolução revogada pela Resolução Cofen nº 645/2020).

RESOLUÇÃO COFEN Nº 360/2009

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;

RESOLVE:

Art. 1º. O parágrafo 3º do art. 3º da Resolução nº. 155, de 18 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º ……………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º  Recebida a denúncia, como medida cautelar e a fim de que o denunciado não venha a influir na apuração da irregularidade, o Plenário do COFEN poderá, em decisão motivada, determinar seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, findo o qual cessarão os efeitos do afastamento, ainda que não concluído o processo.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília-DF, 6 de novembro de 2009.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO nº 63.592
Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC nº. 25.336
Primeiro-Secretário