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Enfermagem deve acolher adolescentes, mesmo desacompanhados

Confira nota de esclarecimento da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso do Cofen

22.05.2025

Nota de Esclarecimento sobre o Atendimento a Adolescentes Desacompanhados

 

Os profissionais de Enfermagem devem acolher e atender adolescentes que buscam assistência em unidades de Saúde, mesmo desacompanhados. A possibilidade de atendimento individualizado deve ser oferecida também quando o adolescente (12 a 17 anos) chega a unidades de Saúde acompanhado de responsáveis.

O  atendimento está respaldado pela nota técnica 2/2022 do Ministério da Saúde, pelas Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde e pela Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

O fluxo de atendimento começa pela escuta qualificada e protegida. Eliminar barreiras de acesso à Saúde é fundamental para garantir a assistência integral ao adolescente, grupo populacional com baixa incidência de condições agudas ou crônicas de Saúde, que não deve ter suas demandas minimizadas pelas unidades de saúde. A promoção da Saúde na Adolescência resulta em melhores indicadores ao longo da vida.

No caso do adolescente desacompanhado, o atendimento deve atender necessidade urgentes, podendo ser solicitada a presença de outro membro da equipe para maior segurança ou manejo do caso, salvaguardado o sigilo profissional. A procura desacompanhada deve ser registrada em prontuário, para fins de monitoramento da situação do adolescente.

Caso sejam identificadas violações de direitos, deverá ser acionada a rede de proteção, em conjunto com a equipe de Saúde. O encaminhamento responsável, com busca ativa das pessoas em situação de vulnerabilidade, é um dos pilares da Atenção Primária à Saúde (APS). Casos de violência contra adolescentes são de notificação compulsória no SINAN.

Menores de 14 anos são legalmente incapazes de consentir atos sexuais. Em caso de gravidez de meninas até 14 anos incompletos, o estupro é presumido, ainda que a menina não tenha um entendimento claro da violência sofrida, sendo dever profissional o encaminhamento aos serviços especializados em violência sexual.

 

Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso do Conselho Federal de Enfermagem

 

 

Fonte: Ascom/Cofen

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