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PARECER Nº 28/2025/CÂMARAS TÉCNICAS DE ENFERMAGEM


25.08.2025

PROCESSO Nº 00196.002103/2024-40

ELABORADO POR: CÂMARA TÉCNICA DE ENFERMAGEM EM  SAÚDE DA MULHER

ASSUNTO: O USO DE BOTÃO ANESTÉSICO OU MEDICAMENTOS PARA REDUÇÃO DA DOR NA INSERÇÃO DO DIU.

 

 

Parecer Técnico sobre as evidências científicas sobre o uso do Botão Anestésico e outras formas de analgesia na inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU). Revisão das técnicas anestésicas utilizadas, incluindo bloqueio paracervical e lidocaína tópica, bem como seus efeitos na redução da dor, sucesso da inserção e satisfação das pacientes. Recomendação baseada na melhor evidência disponível, com orientação para individualização da analgesia conforme a necessidade e preferência da paciente.

 

1. INTRODUÇÃO

1. Este parecer tem como objetivo esclarecer as diretrizes e recomendações vigentes sobre o uso do Botão Anestésico e outras opções medicamentosas para redução da dor na inserção de Dispositivos Intrauterinos (DIU) por enfermeiros. A análise considera a segurança, eficácia e adesão às melhores práticas baseadas em evidências.

2. A inserção do DIU é um procedimento amplamente utilizado na contracepção de longa duração, e a adoção de técnicas para minimizar a dor tem sido amplamente discutida. Abaixo, apresentamos a revisão científica e as recomendações atuais.

 

2. REVISÃO DAS EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS

2.1 Bloqueio Paracervical com Lidocaína

3. Segundo o relatório dO Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos – CDC (Centers for Disease Control and Prevention) e (CURTIS et al., 2024), a utilização de lidocaína para bloqueio paracervical foi avaliada em seis ensaios clínicos randomizados (ECRs). Os principais achados incluem:

  • Lidocaína 1% (10-20 mL) e 2% (10-12 mL) foram estudadas;
  • O bloqueio foi administrado pouco antes ou até 5 minutos antes da inserção do DIU;
  • Três estudos demonstraram redução da dor, enquanto outros três não evidenciaram diferença estatisticamente significativa;
  • O uso do bloqueio paracervical não reduziu eventos adversos nem melhorou o sucesso da inserção.

4. Os ensaios também relataram possíveis efeitos adversos do bloqueio paracervical, incluindo zumbido, tontura e episódios de vômito. Não foram encontradas evidências suficientes para afirmar que essa técnica melhora a satisfação das pacientes.

2.2 Uso de Lidocaína Tópica (Gel, Creme ou Spray)

5. Treze ECRs analisaram o uso de lidocaína em diferentes formulações:

  • Gel tópico a 2% (intracervical, cervical e vaginal);
  • Spray de lidocaína a 10%;
  • Creme de lidocaína-prilocaína;
  • Gel tópico associado a diclofenaco oral.

6. Os resultados sugerem que a aplicação tópica pode reduzir a dor durante a manipulação do colo do útero. Entretanto, a técnica não demonstrou impacto na satisfação das pacientes ou no sucesso das inserções.

7. Adicionalmente, uma metanálise de quatro ECRs concluiu que o uso de lidocaína tópica está associado a uma leve redução da dor na inserção da Pozzi, mas sem impacto relevante em outros parâmetros clínicos.

2.3 Outras Intervenções Investigadas

8. Foram identificadas evidências limitadas ou inconclusivas sobre:

  • Bloqueio intracervical;
  • Instilação intrauterina de anestésico;
  • Uso de analgésicos orais e relaxantes musculares lisos;
  • Aplicabilidade da dinoprostona.

9. Não há suporte suficiente para recomendar essas técnicas como padrão na inserção do DIU.

 

3. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES

10. Com base na revisão das evidências científicas, destacam-se as seguintes conclusões:

  1. O uso do Botão Anestésico não tem suporte científico suficiente para ser recomendado como prática eficaz na redução da dor na inserção do DIU.
  2. Lidocaína tópica (gel, creme ou spray) apresenta evidências moderadas de redução da dor, podendo ser considerada como opção para pacientes com maior sensibilidade.
  3. Bloqueio paracervical com lidocaína pode reduzir a dor em alguns casos, mas sua eficiência é incerta e pode aumentar efeitos colaterais, como tontura e náusea.
  4. Não há evidências consistentes para recomendar o uso de outras técnicas anestésicas na rotina da inserção do DIU.

11. Diante disso, recomenda-se que a decisão sobre o uso de anestésicos seja individualizada, levando em consideração as preferências da paciente e a experiência do profissional de enfermagem. Essa personalização deve basear-se nas evidências descritas e ser considerada apenas quando estritamente necessária. Estudos adicionais são necessários para avaliar a segurança e eficiência de novas abordagens.

 

REFERÊNCIA:

CURTIS, Kathryn M et al. U.S. Selected Practice Recommendations for Contraceptive Use, 2024. Recommendations and Reports. August 8, 2024 / 73(3);1–77. Disponível em: <https://www.cdc.gov/mmwr/volumes/73/rr/rr7303a1.htm#print>.

 

Parecer elaborado e discutido por: Elisanete de Lourdes Carvalho de Sousa, Coren-PA 56.704-ENF; Gabriela Giacomini Bertoche, Coren-DF 263.401-ENF; Helisamara Mota Guedes, Coren-MG-142.377-ENF; Heloísa Ferreira Lessa, Coren-RJ 77.104-ENF; Natana Cristina Pacheco Sousa, Coren-CE 398.306-ENF; Renné Cosmo da Costa, Coren-AL 396.371-ENF; Thaíse Torres de Albuquerque, Coren-PE 428546-ENF.

 

Parecer aprovado na 576ª Reunião Ordinária de Plenário em 23 de abril de 2025.

 

Documento assinado eletronicamente por:

Dra. Natana Cristina Pacheco Sousa, Coren-CE 39.8306-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, em 26/06/2025.

Dr. Renné Cosmo da Costa, Coren-AL 371.396-ENF, Coordenador(a) da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, em 09/07/2025.

Dra. Gabriela Giacomini Bertoche, Coren-RJ 263.401-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, em 09/07/2025.

Dra. Elisanete de Lourdes Carvalho de Souza, Coren-PA 56.704-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, em 09/07/2025.

Dra. Thaíse Torres de Albuquerque, Coren-PE 428.546-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, em 09/07/2025.

Dra. Helisamara Mota Guedes, Coren-MG 142.377-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, em 10/07/2025.

Dra. Heloísa Ferreira Lessa, Coren-RJ 77.104-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, em 22/07/2025.

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