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Quais são os assuntos tratados pela Ouvidoria-Geral do COFEN?


22.08.2012

A Ouvidoria-Geral do COFEN atua como um canal para recebimento de manifestações sobre diversos assuntos, desde que estejam afetos à atuação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

 

O Conselho Federal de Enfermagem é uma Autarquia Federal, instituída pela Lei Federal n.º 5.905, de 12 de julho de 1973. A relevância desta entidade se dá em especial por estar envolto à preservação dos valores elementares como a vida, a integridade, a segurança física e social das pessoas.

 

Sua competência está estipulada no art. 8º da referida legislação nos seguintes termos:

“Compete ao Conselho Federal:

I – aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;

II – instalar os Conselhos Regionais;

III – elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;

IV – baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

V – dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;

VI – apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;

VII – instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;

VIII – homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;

IX – aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia,

remetendo-as aos órgãos competentes;

X – promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

XI – publicar relatórios anuais de seus trabalhos;

XII – convocar e realizar as eleições para sua diretoria;

XIII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

 

O COFEN, assim, é entidade que atua como órgão disciplinador do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem, normatizando e gerenciando os Conselhos Regionais, servindo com órgão de 2ª Instância.

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