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Relator rejeita projeto que estabelece 40 horas para técnicos e auxiliares

Muitos projetos de lei de interesse da enfermagem estão em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

04.09.2012

Muitos projetos de lei de interesse da enfermagem estão em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A maior parte deles é conhecida pela categoria, outros são menos divulgados. É o caso do PL 6813/2010, de autoria do Senador Gerson Camata (PMDB-ES), aprovado em 2010 pelo Senado Federal, que dispõe sobre a jornada, condições de trabalho e piso salarial dos técnicos e auxiliares de enfermagem.

A proposta, atualmente na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, regulamenta a jornada de técnicos e auxiliares de enfermagem em 40 horas semanais e fixa o piso salarial de técnicos de enfermagem em R$ 782 e de auxiliares de enfermagem em R$ 598. Ao ser encaminhado à CSSF, recebeu a relatoria do Deputado Gilberto Carvalho (PT-SE), que apresentou parecer pela rejeição do projeto, uma vez que a proposta caminha na contramão do que propõem os PL´s 2295/2000 (30 Horas) e 4924/09 (Piso Salarial Nacional), atualmente os mais avançados na tramitação.

Em seu relatório, o deputado argumenta: “ao longo das negociações com os trabalhadores […] tive a grata oportunidade de me reunir com diversas entidades específicas do setor saúde, dentre as quais menciono o COREN/SE (Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Sergipe), COFEN (Conselho Federal de Enfermagem), ANATEN (Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem), FNATE (Fórum Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem), SATEMRJ (Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro), SINDATE-DF (Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal), SATENPE (Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado de Pernambuco), SINDIPROENF-PR (Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado do Paraná).

Em todas as oportunidades, essas vozes qualificadas pela legítima representação, de defesa dos interesses individuais e coletivos de sua base social foram uníssonas em nos solicitar o apoio no sentido de rejeitar, na qualidade de Relator, a tramitação do PL 6813/2010, na esteira das considerações que tratamos anteriormente, por não se justificar em seu mérito, produzindo uma inaceitável disparidade entre os profissionais de enfermagem do Brasil.”

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