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Deputada Rosane Ferreira apresenta PL que trata da formação continuada para profissionais de enfermagem

Projeto de Lei indica que deve ser responsabilidade dos serviços de saúde a formação continuada mínima dos profissionais

19.12.2012

Nesta terça-feira (19), a deputada federal Rosane Ferreira (PV-PR) apresentou o Projeto de Lei 4868/2012 que obriga os serviços de saúde, públicos ou privados, a promover ações de educação continuada, que deverão ser oferecidos anualmente e com duração mínima de 40 horas-aula a todos os profissionais de enfermagem lotados nas instituições. Segundo o projeto, o cumprimento da determinação deverá ser fiscalizado pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Em sua justificativa, a parlamentar aponta que o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem inclui entre as responsabilidades do profissional, em seu artigo 18, manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais. “Mas infelizmente, nem sempre essa atualização profissional ocorre, e quando ocorre nem sempre é de forma satisfatória. O que queremos é corrigir essa situação, tornando a formação continuada responsabilidade das instituições de saúde e fiscalizável diretamente pelos Conselhos de Enfermagem”, afirma a parlamentar.

Questionada se o projeto de lei é uma tentativa de fazer frente às notícias sensacionalistas que expuseram a profissão, Rosane afirma que “não podemos ficar de mãos atadas quando vemos erros profissionais manchando a bela história construída por milhares de profissionais de enfermagem todos os dias em nosso país. O projeto de lei caminha no sentido de proteger o profissional e garantir mais qualidade aos serviços prestados à população”.

A proposta foi protocolada na Câmara dos Deputados e aguarda despacho do Presidente Marco Maia para iniciar a tramitação. Em seu despacho, o deputado indicará por quais Comissões o PL deverá necessariamente passar e se deverá, ou não, ir ao Plenário para votação. Confira a íntegra do PL aqui.

 

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