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As manifestações relacionadas a denúncias são tratadas diretamente pela Ouvidoria-Geral?


22.08.2012

Não. Em caso de denúncias na área da Enfermagem entre em contato com o Conselho Regional de seu estado, pois estes possuem procedimentos próprios feito pela área de fiscalização para a apuração de sua solicitação, conforme preceitua o inciso II, do art. 15, da Lei 5.905/73.

 

Art. 15. Compete aos Conselhos Regionais:
(…)
II – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal.

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