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Cofen normatiza atuação da Enfermagem nos complexos reguladores da Rede de Atenção à Saúde

Parecer normativo aprovado pelo Plenário do Cofen define competências, responsabilidades e atribuições da Enfermagem nos serviços de regulação

26.06.2025

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o Parecer Normativo 01/2025, que dispõe sobre o exercício profissional da Enfermagem nos complexos reguladores da Rede de Atenção à Saúde (RAS), abrangendo os serviços públicos e privados das esferas federal, estadual e municipal. O documento detalha as competências e atribuições do profissional regulador, que vão desde a classificação de risco e gerenciamento de acesso a internações e consultas especializadas, até o monitoramento da evolução dos pacientes e o desenvolvimento de protocolos e diretrizes.

A norma foi ancorada em amplo referencial técnico, científico e normativo, para dar segurança jurídica aos profissionais que atuam nesses serviços. “O parecer define as competências da Enfermagem nos complexos reguladores, enfatiza o papel dos profissionais na gestão de fluxos em internações, urgências e atendimentos ambulatoriais e busca garantir o acesso e a qualidade dos serviços prestados à sociedade”, explica a conselheira federal Luana Bispo Ribeiro, que coordenou o grupo de trabalho formado pelas enfermeiras Daniana Pompeo, Jociele Gheno e Rosane Mortari Ciconet.

Classificação
A norma está em consonância com o art. 8º da Lei 7.498/86, que preconiza como competências privativas do enfermeiro a gestão, organização, planejamento, coordenação, execução, avaliação, consultoria, auditoria, cuidados de Enfermagem de alta complexidade técnica e capacidade de tomar decisões imediatas.  “O enfermeiro, enquanto autoridade sanitária, detém todas as competências exigidas para a regulação da atenção à saúde, garantindo o acesso adequado e oportuno dos usuários aos serviços de saúde”, ratifica o parecer. A atuação do profissional abrange:

 

> Centrais de Regulação de Internações Hospitalares: Gerenciamento do acesso a leitos, otimizando a utilização e reduzindo o tempo de espera.

> Centrais de Regulação Ambulatorial: Gestão do acesso a consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade, baseada em protocolos e classificação de risco.

> Centrais de Regulação de Urgência e Emergência: Coordenação do atendimento pré-hospitalar (SAMU), com supervisão e otimização das equipes em campo.

> Enfermeiros de Ligação/Navegadores: Acompanhamento do paciente em todo o percurso assistencial, desde a internação até a desospitalização segura e a continuidade do cuidado pós-alta.

 

Originado a partir de uma proposta do Coren-RS, o parecer reconhece o papel elementar que os profissionais de Enfermagem desempenham na organização dos fluxos e na classificação de prioridades em centrais de regulação de internações hospitalares, ambulatorial e de urgência e emergência em todo o país. “A regulação em saúde é a espinha dorsal de qualquer sistema de saúde eficiente. No Brasil, e especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS), ela é vital para garantir o acesso universal, igualitário e a qualidade contínua dos serviços. Envolve a coordenação de recursos, a gestão de leitos, a definição de protocolos clínicos e o monitoramento da qualidade”, explica o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes.

Fonte: Ascom/Cofen

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