Cofen participa de oficina de formação profissional da Rede Cegonha

Oficina de formação em enfermagem obstétrica ocorre de 27 a 29/4 em Belo Horizonte

29.04.2015

Evento reuniu coordenadores, tutores, preceptores e especializandos dos cursos da Rede Cegonha
Evento reuniu coordenadores, tutores, preceptores e especializandos dos cursos da Rede Cegonha

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) participa, de segunda a quarta-feira (27 a 29/4), de oficina do Curso de Especialização em Enfermagem Obstétrica da Rede Cegonha, que qualifica e humaniza os cuidados no pré-natal, parto e puerpério. A terceira edição da oficina reúne, em Belo Horizonte, coordenadores, tutores e profissionais que realizam a especialização em Enfermagem Obstétrica.

A conselheira federal Fátima Sampaio apresentou, em mesa redonda, as ações do Cofen para a qualificação da prática e as recomendações para a formação em enfermagem obstétrica. “É fundamental para os enfermeiros conhecer a legislação do exercício profissional, que orienta suas práticas”, afirmou a conselheira, destacando a importância da normatização para a garantia de uma assistência de qualidade.

Conselheira Fátima Sampaio apresentou legislação e normatização do exercício profissional
Conselheira Fátima Sampaio apresentou legislação e normatização do exercício profissional

Três resoluções, editadas neste ano, buscam dar mais segurança à atuação das enfermeiras obstétricas. A atuação ativa da Enfermagem obstétrica na assistência ao nascimento está associada a maiores taxas de sucesso do parto normal e à redução de intervenções como episiotomia (corte do períneo).

 

Conheça as normas sobre atuação em Enfermagem Obstétrica:

Resolução Cofen nº 477/2015 – Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.

Resolução Cofen Nº 478/2015 – Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.

Resolução Cofen Nº 479/2015 – Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

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