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Coren-BA conquista mais uma liminar contra o subdimensionamento de pessoal

Das 39 ações ajuizadas em 2015, 11 obtiveram liminares favoráveis

28.09.2015

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), através do Departamento de Fiscalização (Defis) e de sua Assessoria Jurídica, conseguiu liminar que obriga o Hospital Municipal Nossa Senhora de Lourdes, no município de Jussara (BA), a manter pelo menos um enfermeiro em todo horário de funcionamento do hospital.

O juiz determinou o prazo de 30 dias para que a liminar seja cumprida, estabelecendo uma multa diária de mil reais, em caso de descumprimento da ordem. A decisão, publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (21), representa mais uma vitória do conselho, que tem como principal foco da atual gestão o combate ao subdimensionamento de pessoal de enfermagem nas instituições de saúde.

De acordo com o art 15, Lei 7.498/86 e art. 13 do seu decreto regulamentador, auxiliares e técnicos de Enfermagem somente podem desempenhar suas atividades sob a supervisão, orientação e direção de Enfermeiro. A gerente do Defis, Ana Paula do Vale, ressalta que além de ser uma exigência legal, a supervisão dos profissionais de enfermagem de nível médio é uma necessidade, e justifica: “ao enfermeiro compete ações privativas e indelegáveis, como o cuidado direto aos pacientes/clientes graves, que requerem cuidados de maior complexidade técnica. Estes profissionais possuem competência técnico-científicas para liderar de forma a prevenir riscos de negligência, imperícia e imprudência, protegendo o exercício profissional da enfermagem.

A presidente do Coren-BA, Maria Luísa Almeida, comemorou mais uma decisão à favor do trabalhador de enfermagem: “Essa tem sido uma luta incessante do Coren-BA. Precisamos corrigir estas distorções relativas ao subdimensionamento de pessoal, promovendo melhorias significativas nas condições de trabalho oferecidas”.

Das 39 ações ajuizadas em 2015, 11 obtiveram liminares favoráveis, obrigando prefeituras, instituições públicas e privadas a contratarem profissionais de enfermagem. As demais seguem em tramitação na Justiça Federal. Todas as ações civis públicas ajuizadas pelo Coren-BA estão listadas no site do conselho, na seção Fiscalização / Ação Civil Pública, ou podem ser consultadas diretamente pelo link: http://ba.corens.portalcofen.gov.br/acao-cicil-publica.

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