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Coren-CE vence ação judicial e obriga município a contratar enfermeiros

Decisão obriga hospital a manter enfermeiro durante todo o horário de funcionamento

30.09.2015

O Juízo da 18.ª vara da Justiça Federal em Sobral, julgando ação civil pública promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren/CE), condenou o município de Chaval a adotar as providências no sentido de manter em seu hospital municipal, bem como nas suas unidades de saúde, durante todo o período de funcionamento, inclusive finais de semana, pelo menos um enfermeiro habilitado para exercer as atribuições de responsável técnico pelo serviço de Enfermagem.

O presidente do Coren-CE, Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, destacou o empenho do Departamento de Fiscalização do Regional em conjunto com a Procuradoria Jurídica: “Estamos atentos e lutando pela garantia dos direitos dos profissionais e da cidadania. Não existe saúde sem Enfermagem”.

Sentenças exaradas neste sentido, tem sido constante no seio da justiça cearense, o que faz acreditar muito mais no desempenho efetivo do Coren-CE, na busca de sua finalidade de fiscalização do exercício profissional

Isonomia Profissional – O Coren/CE e o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará (Senece) se reuniram nesta segunda-feira (28/09), na sede do Coren-CE, a fim de adotaram providências quanto a lei nº 563/2015 do Município de Uruburetama. A lei municipal cria cargos de nível superior, cujo vencimentos correspondem a R$ 2.000,00(dois mil reais), enquanto que o valor atribuído ao profissional enfermeiro é de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), ferindo os princípios constitucionais da igualdade e isonomia.

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