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Coren encaminha 100 currículos para a Federação de Futebol do Espírito Santo

A FES havia alegado dificuldade de encontrar enfermeiros para atuar durante os jogos, especialmente no interior

28.07.2016

A FES havia alegado dificuldade de encontrar enfermeiros para atuar durante os jogos
Federação havia alegado dificuldade de encontrar enfermeiros para atuar durante os jogos

Por meio de ofício protocolado na Federação de Futebol do Espírito Santo, o Coren-ES encaminhou ao presidente da entidade, Gustavo Oliveira Vieira, uma planilha contendo 100 currículos de enfermeiros interessados em trabalhar nos jogos organizados pela FES. A planilha foi preenchida no site do Conselho pelos próprios profissionais. A forma de contratação, valor a ser pago e outras questões trabalhistas serão tratadas diretamente entre a Federação e os enfermeiros. Em caso de dúvida ou divergência, os sindicatos devem ser acionados.

Histórico – Nos últimos anos, a fiscalização do Coren-ES constatou ausência de enfermeiros em quase todos os jogos do campeonato da série A do Espírito Santo. Isso gerou uma ação na Justiça Federal, que estabeleceu multa de R$ 5 mil por cada jogo realizado sem a presença desse profissional no serviço de atendimento ao torcedor.

Este ano, o Conselho voltou aos estádios para averiguar o cumprimento da legislação e da determinação judicial. Novamente constatou irregularidades e notificou a Federação de Futebol do Espírito Santo, que solicitou uma reunião para discutir o assunto.

No encontro, ocorrido no dia 7 de junho último, na sede do Coren-ES, o presidente da FES argumentou que é difícil encontrar enfermeiros nas localidades em que os jogos são realizados. Para sanar esse problema, o Conselho abriu um link no site da entidade para os enfermeiros interessados cadastrarem seus currículos.

“Com o envio de 100 currículos à Federação de Futebol, não há mais motivo para descumprir a legislação”, disse o presidente do Coren-ES, Wilton José Patrício.

Lei – Para cada 10 mil torcedores no estádio é obrigatório disponibilizar uma ambulância com um médico e dois enfermeiros-padrão (enfermeiros aptos ao serviço móvel de urgência). A exigência está expressa no Art. 16 do Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/03) e deverá ser cumprida pela entidade responsável pelo campeonato.

Além do que prevê o Estatuto do Torcedor, a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei 7.498/86) estabelece que os auxiliares e técnicos de enfermagem só podem atuar sob a supervisão de enfermeiro. Então, de nada adianta colocar ambulância com um ou mais técnicos de enfermagem sem a presença de enfermeiro porque as duas leis estarão sendo descumpridas.

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