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Coren-MA detecta caso de exercício ilegal da profissão em São Luís

O profissional apontado como técnico de enfermagem foi afastado por tempo indeterminado das funções que estava exercendo

03.11.2016

A Unidade de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA) detectou, durante uma de suas inspeções ordinárias no município de São Luís, um caso de exercício ilegal da profissão. Na ocasião, foi identificado que um profissional atuava sem inscrição no conselho de classe, dispositivo obrigatório para todas as profissões regulamentadas por lei no País.

A ilegalidade foi identificada em um centro de saúde da capital maranhense. Os fiscais detectaram que um dos funcionários, listado como técnico de enfermagem na escala de enfermagem, atuava sem inscrição/registro no Coren-MA, prática que se configura exercício ilegal da profissão.

Ainda de acordo com a escala, o profissional atuava como técnico no setor de curativo e nebulização. Como não possuía a habilitação legal para exercer as funções de técnico de enfermagem, não era possível comprovar que o envolvido possuía formação específica (curso) para exercer a profissão.

Observando sempre a legislação que regulamenta a enfermagem e, também, primando pela sociedade usuária dos serviços de saúde, os fiscais do Coren-MA orientaram a direção da unidade pelo afastamento imediato da profissional até que a situação seja regularizada junto ao Conselho.

A coordenadora da Unidade de Fiscalização (UF) do Coren-MA, Marina Barros, explica que o exercício ilegal da profissão configura-se uma contravenção penal, conforme o Decreto-Lei 3.688/1941. Caso a situação do funcionário não seja regularizada, a conduta a ser adotada será encaminhar o caso à Polícia Civil, em acordo com o Manual de Fiscalização – Resolução Cofen 374/11.

“Nossa intenção não é afastar ninguém do trabalho, mas regularizar a situação dos funcionários, tendo em vista proteger a sociedade de indivíduos não habilitados para exercer a profissão de enfermagem, em conformidade com o artigo 2º da Lei 7.498/86, o qual aponta o exercício das atividades de Enfermagem apenas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na área onde ocorre o exercício profissional”, ressaltou a coordenadora da UF.

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