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Coren-PR implementa sistema integrado de fiscalização em enfermagem obstétrica

O objetivo da reunião é sistematizar o processo de fiscalização em serviços de enfermagem obstétrica por meio de uma metodologia integrada.

24.06.2016

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Representantes do Cofen e Coren na reunião

Sistematizar o processo de fiscalização em serviços de enfermagem obstétrica por meio de uma metodologia integrada entre o Departamento de Fiscalização (Defis) e Comissão de Saúde da Mulher (CSM) do Coren-PR. Esse é o objetivo da reunião que ocorre na sede da autarquia durante os dias 22, 23 e 24 de junho. Sob mentoria do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), após visitar centros obstétricos de Curitiba e Cascavel e estruturar um plano de ação, o Coren-PR participa da segunda etapa do projeto.

Para a representante da CSM do Cofen, Elisanete de Sousa, a aplicação do instrumento passa por um processo de construção, para futuramente ser validado. “Em maio deste ano houve um primeiro momento teórico, uma oficina que aconteceu no Cofen, propondo a metodologia. Este segundo momento é para aplicar o instrumento durante as ações da fiscalização nas maternidades”, explicou.

De acordo com a coordenadora da CSM do Coren-PR, Alessandra Engles Reis, a Comissão já vem buscando subsídios para permear o trabalho desenvolvido pelos fiscais por meio das boas práticas obstétricas. “Nossa expectativa é aperfeiçoar a qualidade do serviço obstétrico. Afinal, a fiscalização não tem somente o caráter fiscalizatório, mas também possui caráter educativo com intuito de promover a mudança assistencial do modelo obstétrico, de um modelo tecnocrático para um humanista, baseado em evidências científicas, onde o foco do atendimento é a mulher, seu filho e a família”, ressalta.

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Grupo reunido discutindo a metodologia de fiscalização em serviços de enfermagem obstétrica

A metodologia de fiscalização inclui questionário sobre temas como quantitativo de pessoal e qualificação; registros de enfermagem e estrutura física; sistematização da assistência, entre outros. O questionário direciona o olhar dos fiscais, além de permitir a sistematização de dados sobre a assistência em enfermagem obstétrica, considerada um dos pilares do processo de humanização do parto.

A coordenadora do Defis, Lenita Vaz, tem como expectativa a “capacitação e sensibilização dos fiscais para a realização das inspeções, além da articulação intersetorial que visa o fortalecimento da enfermagem obstétrica no Paraná”.

Além do Defis e CSM do Coren/PR, participam do encontro integrantes do Coren-PA, da Câmara Técnica de Atenção à Saúde da Mulher (CTASM) e da Câmara Técnica de Fiscalização (CTFIS) do Cofen.

 

Conheça as normas do Cofen sobre atuação em Enfermagem Obstétrica:

  • Lei 7.498/86– Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.
  • Decreto 94.406– Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências
  • Resolução Cofen nº 339/2008– Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.
  • Resolução Cofen nº 477/2015– Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.
  • Resolução Cofen Nº 478/2015– Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.
  • Resolução Cofen Nº 479/2015– Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
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