Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Coren-SE e OAB-SE fiscalizam maternidade pública na Grande Aracaju


14.07.2016

2016-07-14-PHOTO-00000006Foi realizada, no último dia 13/07, a primeira ação fiscalizatória conjunta entre o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SE) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Sergipe (OAB-SE), fruto da parceria firmada entre os dois órgãos. A partir da necessidade de se verificar o cumprimento das diretrizes do parto humanizado nas maternidades de Sergipe, adotando uma nova metodologia, os conselheiros regionais diretores de Fiscalização do Coren-SE e as conselheiras regionais de Sergipe visitaram uma maternidade pública de baixo risco na região metropolitana de Aracaju, onde foram recebidos pelo enfermeiro responsável técnico e pela superintendente.

Com uma média de 180 partos mensais, a unidade não possui nenhum enfermeiro obstetra em seu quadro e não faz parte da Rede Cegonha do Ministério da Saúde. Além disso, apresenta outras irregularidades como ausência de uma porta de entrada e de classificação de risco exclusivos para a maternidade; falta de divisórias entre os leitos do pré-parto; restrição no acompanhamento das parturientes por seus companheiros; uso frequente de ocitocina e prática de episiotomia; uso exclusivo da posição ginecológica para o parto e falta de capacitação dos profissionais.

Foi verificada superlotação na sala de estabilização: onde deveriam ter três pacientes, estavam seis, incluindo algumas em estado grave, com uso de ventilação mecânica. Para o quantitativo de pessoal de enfermagem encontrado e para a unidade de saúde, o número de pacientes está acima do indicado para prestar devidamente a assistência.

Em contraponto, ações positivas desenvolvidas na maternidade foram detectadas, a exemplo do acesso livre dos acompanhantes no pós-parto e o maior índice de partos vaginais em relação às cesarianas.

A associação Coren-OAB-SE permitiu que a instituição fosse analisada tanto pelo aspecto da assistência de enfermagem quanto dos direitos humanos, tornando mais profunda a sua inspeção. O relatório da fiscalização será encaminhado aos gestores do hospital dentro do prazo de 30 dias, a fim de que a instituição se posicione quanto às inconsistências e informem como serão solucionadas.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais