DECISÃO COFEN N° 62 DE 29 DE ABRIL DE 2025


30.04.2025

  Homologa a Decisão Coren-AL nº 83/2025, que altera o art. 6º do Regimento Interno do Coren-AL, de forma a ampliar o Plenário do Regional de 10 (dez) para 14 (quatorze) Conselheiros Regionais, sendo 7 (sete) efetivos e 7 (sete) suplentes.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO o art. 13 do Regimento Interno do Cofen, que disciplina que o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem, órgão de deliberação regional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, é composto por um mínimo de 5 (cinco) a um máximo de 21 (vinte e um) Conselheiros efetivos, e outros tantos suplentes, de nacionalidade brasileira, na proporção de 3/5 (três quintos) de Enfermeiros e 2/5 (dois quintos) de Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem, e o número será sempre ímpar, observando-se as seguintes proporções: máximo de 7 (sete) Conselheiros para os Conselhos Regionais de Enfermagem com até quinze mil profissionais inscritos; máximo de 9 (nove) Conselheiros para os Conselhos Regionais de Enfermagem com mais  de quinze mil e até cinquenta mil profissionais inscritos; máximo de 17 (dezessete) Conselheiros para os Conselhos Regionais de Enfermagem com mais de cinquenta mil e até cem mil profissionais inscritos; e, máximo de 21 (vinte e um) Conselheiros para os Conselhos Regionais de Enfermagem com mais de cem mil profissionais inscritos;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 13 do Regimento Interno do Cofen, que dispõe que a alteração do número de Conselheiros de cada Regional é realizada por ato decisório do plenário do Conselho Regional de Enfermagem, homologado pelo plenário do Cofen;

CONSIDERANDO a deliberação da 576ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, o Parecer nº 34/2025/COFEN/GABIN/ASLEG (SEI nº 0691251), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00198.000789/2025-03.

DECIDEM:

Art. 1º Homologar a Decisão Coren-AL nº 83/2025, que altera o art. 6º do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – Coren-AL, de forma a autorizar a ampliação do Plenário do Regional de 10 (dez) para 14 (quatorze) Conselheiros Regionais, sendo 7 (sete) efetivos e 7 (sete) suplentes, na proporção de 3/5 (três quintos) de Enfermeiros e 2/5 (dois quintos) de Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem.

§1º A referida ampliação no número de conselheiros dar-se-á nas próximas eleições para o triênio 2027/2029.

§2º A atual composição do Plenário do Coren-AL permanecerá até o final do presente mandato.

Art. 2º O Coren deverá dar publicidade à norma homologada no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=144907&preview=true

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