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DECISÃO COFEN Nº 138 DE 07 DE AGOSTO DE 2025


07.08.2025

  Dispõe sobre a concessão de Regime de Teletrabalho ao Empregado Público Sr. Ivan Nunes de Queiroz.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; 

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 167, de 15 de julho de 2024, que aprova atualização do Regime do Teletrabalho e suas diretrizes, com a decorrente atualização do Manual de Teletrabalho – MAN 309;

CONSIDERANDO que a aprovação de programas e políticas de gestão de pessoal, incluindo a concessão de teletrabalho, é de competência da Diretoria do Cofen, conforme o disposto no art. 23, incisos IV e XIII, do Regimento Interno; e

CONSIDERANDO a deliberação da 218ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 8 de julho de 2025, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.003265/2025-86.

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a concessão de Regime de Teletrabalho ao Empregado Público Sr. Ivan Nunes de Queiroz, matrícula nº 436.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 07/08/2025, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENF-IR, Presidente do Cofen, em 07/08/2025, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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