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Ex-prefeito é condenado por descumprir ordem de contratar enfermeiros

Ação foi ajuizada pelo Coren-BA em 2013

07.08.2015

A juíza federal da Subseção Judiciária de Jequié Karine Costa Carlos Rhem da Silva, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MPF contra ex-prefeito de Aiquara, condenou o réu nas sanções previstas no art.12, III, da Lei nº 8.429/92: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; e multa civil no valor de uma remuneração de prefeito do município à época dos fatos.

Segundo narrativa do autor, fora proferida decisão judicial em ação civil pública determinando que o Município de Aiquara contratasse enfermeiros de forma a suprir a demanda de seu hospital. Porém, o então prefeito, réu na atual ação, teria descumprido reiteradamente a ordem, incorrendo em improbidade administrativa.

A decisão descumprida determinava a contratação, pelo município, de enfermeiros em número suficiente para que durante todo o período de funcionamento do Hospital Antônio Carlos Magalhães estivesse presente, em suas dependências, pelo menos um profissional daquela área de saúde.

A matéria é do portal TRF. Leia na íntegra: http://migre.me/r3yyb

Ação civil pública ajuizada pelo Coren-BA

Em 01/07/2013, o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), publicou sentença pelo deferimento da tutela antecipada para contratação de enfermeiro em todo horário de funcionamento do hospital, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, no município de Aiquara.

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