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Justiça determina contratação de enfermeiros em instituições baianas

Em 2015, o Coren- BA já ajuizou 39 Ação Civis Públicas. 10 já obtiveram resultados positivos e as demais seguem tramitando na Justiça.

10.09.2015

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), através do Departamento de Fiscalização (Defis) e de sua assessoria jurídica, tem traçado estratégias de trabalho com foco no combate ao subdimensionamento dos profissionais de enfermagem nas instituições de saúde, a principal delas é o ajuizamento de Ações Civis Públicas. O resultado tem sido positivo e das 39 ações ajuizadas em 2015, 10 obtiveram liminares favoráveis, obrigando prefeituras, instituições públicas e privadas a contratarem profissionais de enfermagem.

Em julho, a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, no município de Jequié, foi obrigada , no prazo de 30 dias, a contratar enfermeiros para o exercício da função de maneira que, durante o período de funcionamento da instituição, pelo menos um profissional de enfermagem esteja presente em suas dependências, sob pena de multa diária no valor de mil reais.

Neste mês de setembro, foi a vez do Centro Médico do município de Ibititá receber notificação judicial para regularizar a escala de plantão dos profissionais de enfermagem, no prazo de 60 (sessenta) dias, de modo que exista um enfermeiro durante todo o horário de funcionamento, inclusive para fins de supervisão de técnicos e auxiliares de enfermagem, sob pena de multa diária no valor de mil reais.

“Com profissionais atuando conforme a legislação, prestando uma assistência segura e de qualidade, o benefício alcança a todos. É uma vitória para os profissionais, para população e para a enfermagem”, comemorou a enfermeira fiscal do Coren-BA, na subseção de Irecê, Emilene dos Santos.

Ação Civil Pública – As ações civis públicas propostas pelo Coren-BA se fundamentam na busca pela reparação aos danos causados ao interesse coletivo em situações ligadas à atuação dos profissionais de enfermagem e à saúde pública. Elas são ajuizadas na esfera federal, após o não cumprimento das notificações administrativas pelo gestor, com pedido de tutela antecipada, ou seja, para que sejam antecipados os efeitos da sentença.

“O acompanhamento de todo o processo é feito pelo setor jurídico, e toda prova é basicamente documental, fundamentada por meio do relatório de visita elaborado pela fiscalização. Atualmente, as sentenças têm saído com mais celeridade. Temos processos de 2008 que ainda estão em andamento e processos ajuizados em 2012 que já possuem liminar concedida”, explica a assessora.

Todas as ações civis públicas ajuizadas pelo Coren-BA estão listadas no site do conselho, na seção Fiscalização / Ação Civil Pública, ou podem ser consultadas diretamente pelo link: http://ba.corens.portalcofen.gov.br/acao-cicil-publica.

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