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Lei referente às 30 horas de jornada de trabalho é aprovada em Campo Grande

O Coren/MS juntamente com os outros Conselhos Regionais e o Cofen vem lutando pelas 30horas para enfermagem nacional

23.01.2013

A Lei Complementar 213/12, referente às 30 horas de jornada de trabalho para a Enfermagem e Assistência Social do Município de Campo Grande- MS, foi aprovada pela Câmara Municipal em sua última plenária do ano, tendo sido promulgada pelo Vereador Paulo Siufi, dia 31 de dezembro de 2012.

A lei tem validade para os servidores municipais, sendo que sua aplicação pelas instituições privadas não é obrigatória, pois se trata de uma lei municipal e não federal. A implantação das 30 horas não deve ser imediata, embora a lei entre em vigor na data de sua publicação, pois a implantação desta requer adequação do quadro funcional, escalas e reestruturação da assistência, bem como acarreta alterações orçamentárias.

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul tem buscado trabalhar juntamente com o Município e a Secretaria Municipal de Saúde em um planejamento conjunto para que a implantação das 30 horas atenda de forma coerente e assertiva, os profissionais de enfermagem do município e os pacientes da enfermagem, buscando sempre oferecer a comunidade uma assistência de excelência, considerando ser esta a competência do Conselho de Enfermagem, lembrando ainda que para o Conselho esta é a primeira vitória no estado, lutaremos pelas 30 horas nos 79 municípios do estado.

O Coren/MS juntamente com os outros Conselhos Regionais e o Cofen vem lutando pelas 30horas para enfermagem nacional, acreditando que está é uma valorização para a enfermagem, mas que é principalmente respeito pela sociedade brasileira que tem direito a uma assistência de qualidade.

 

 

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