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Liminar judicial combate o subdimensionamento profissional na Bahia

Resolução Cofen nº 293/04 embasou decisão

16.01.2015

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) conseguiu mais uma liminar que obriga a contratação de profissionais de enfermagem em face da constatação de mais um caso de subdimensionamento, desta vez na Casa de Saúde São Geraldo, em Vitória da Conquista.

O juiz determinou o prazo de 90 dias para contratação de enfermeiros e técnicos de enfermagem, conforme cálculo apresentado nos autos do processo, baseado na Resolução Cofen nº 293/04, que estabelece os parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem nas instituições de saúde. O magistrado estabeleceu ainda multa de cinco mil reais ao dia caso a decisão seja descumprida.

A decisão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13), foi comemorada pela presidente do conselho, Maria Luísa de Castro Almeida, e pelo departamento jurídico da autarquia. “O combate ao subdimensionamento é o nosso principal objetivo para o triênio 2015/2017”, ressaltou a presidente. A assessora jurídica do conselho, Tycianna Monte Alegre, diz que “decisões como essas são importantes para consolidar um novo entendimento do judiciário, dando respaldo para a fundamentação de futuras Ações Civis Públicas”.

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