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NOTA TÉCNICA Nº 4/2025/PLENÁRIO


28.07.2025

Processo n° 00196.008303/2024-14

1. ASSUNTO 

1.1. Esclarecimentos sobre a revogação da Resolução Cofen nº 280/2003.

 

2. INTRODUÇÃO 

2.1. A presente Nota Técnica tem por finalidade esclarecer os efeitos da revogação da Resolução Cofen nº 280/2003, por meio da Resolução Cofen nº 779/2025, especialmente quanto à atuação do profissional de Enfermagem em procedimentos cirúrgicos. O tema tem gerado interpretações equivocadas acerca da possibilidade de atuação da Enfermagem como auxiliar de cirurgia ou mesmo da execução de atos cirúrgicos. Diante disso, o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 5.905/1973, presta os devidos esclarecimentos com base no ordenamento jurídico e nas normas éticas da profissão.

 

3. FUNDAMENTAÇÃO 

3.1. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, estabelece em seu art. 75, caput, a vedação à prática de atos cirúrgicos pelo profissional de Enfermagem, salvo em situações emergenciais ou expressamente autorizadas por lei, desde que o profissional detenha a competência técnico-científica necessária.

3.2. Essa vedação, entretanto, não é recente. A Resolução Cofen nº 280/2003 apenas reiterava norma já estabelecida no Código de Ética então vigente (Resolução Cofen nº 240/2000), a qual também proibia a prática de ato cirúrgico, salvo nas exceções legais. A revogação da Resolução nº 280/2003, portanto, não altera o entendimento normativo, tampouco normatiza a realização de procedimentos cirúrgicos ou a atuação como auxiliar de cirurgia (fazer o papel de cirurgião auxiliar) por profissionais de Enfermagem.

3.3. Do mesmo modo, a Lei nº 7.498/1986 e seu regulamento (Decreto nº 94.406/1987) delimitam as atribuições da enfermagem no ambiente cirúrgico, que devem ser observadas. Complementarmente, a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) estabelece que a execução de procedimentos cirúrgicos é atividade privativa do médico.

 

4. CONCLUSÃO

4.1. O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen reafirma que a revogação da Resolução nº 280/2003 não implica em autorização para que profissionais de Enfermagem realizem atos cirúrgicos ou atuem como auxiliares de cirurgia. O exercício desses atos permanece vedado, salvo em situações excepcionais, de emergência, e nos limites do disposto no artigo 75 do Código de Ética, em Resoluções do Cofen e na legislação vigente.

4.2. Recomenda-se, desse modo, aos profissionais de Enfermagem e às instituições de saúde que observem rigorosamente os marcos legais e éticos da profissão, zelando pela segurança dos pacientes, pela legalidade dos atos praticados e pela valorização técnica da categoria.

 

*Nota elaborada por Marisa de Miranda Rodrigues, Chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional em Substituição. Aprovada pelo Plenário do Cofen em sua 579ª Reunião Ordinária, em 25/7/2025.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

5. REFERÊNCIAS 

BRASIL. Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 jul. 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5905.htm. Acesso em: 23 de julho de 2025.

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 jun. 1986. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm. Acesso em: 23 jul. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jul. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm. Acesso em: 23 jul. 2025.

BRASIL. Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 jun. 1987. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d94406.htm. Acesso em: 23 jul. 2025.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen). Resolução Cofen nº 240, de 30 de agosto de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Revogada pela Resolução Cofen nº 311/2007. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 ago. 2000. Disponível em: Portal Cofen. Acesso em: 23 jul. 2025

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen). Resolução Cofen nº 280, de 16 de junho de 2003. Dispõe sobre a proibição de profissional de Enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos. Revogada pela Resolução Cofen nº 779/2025. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2802003/. Acesso em: 23 de julho de 2025.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen). Resolução Cofen nº 564, de 6 de dezembro de 2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 6 dez. 2017. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017/. Acesso em: 23 jul. 2025.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen). Resolução Cofen nº 779, de 16 de maio de 2025. Revoga a Resolução Cofen nº 280/2003. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 jul. 2025. Disponível em: https://www.cofen.gov.br. Acesso em: 23 jul. de 2025.

 

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