ORDEM DE SERVIÇO COFEN Nº 001/2017

DETERMINA A PUBLICAÇÃO DAS ATAS DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DE PLENÁRIO E DIRETORIA DE TODO O SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

09.01.2018

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a disponibilização e a divulgação das pautas e atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias de Plenário e de Diretoria de todo o Sistema Cofen/Conselhos Regionais no Portal da Transparência.

§ 1º As atas relativas a julgamento de processos éticos, as quais não deverão ser publicadas até segunda ordem, serão produzidas de forma apartada do restante das deliberações da Reunião.

§ 2º As atas publicadas deverão fazer menção apenas, em itens relacionados a processos éticos, ao número do processo e ao conselheiro relator.

§ 3º Caberá a cada Conselho de Enfermagem a responsabilidade pela publicação, periódica, de suas atas em página oficial na Internet.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 26 de abril de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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