ORDEM DE SERVIÇO COFEN Nº 010/2017

DETERMINA A PUBLICAÇÃO NO PORTAL COFEN/TRANSPARÊNCIA, A PARTIR DE 2018, TODAS AS RESOLUÇÕES, DECISÕES, PORTARIAS E ORDENS DE SERVIÇO

08.01.2018

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;

CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 consagrou o Princípio da Publicidade dos atos administrativos com objetivo de possibilitar o acesso de todos cidadãos às informações sobre os atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;

CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU nº 096/2016, que determina aos Conselhos Profissionais o cumprimento da Lei nº 12.527/2011, em especial no que tange aos 9.1.1.4 e 97.1, no que diz respeito à obrigatoriedade de publicação de informações sobre a estrutura, legislação, composição, data, horário, local das reuniões, contatos, deliberações, resoluções e atas de seus órgãos colegiados (art. 7º, V, e 9º, II, da Lei 12.527/2011) (item III.5 do relatório);

CONSIDERANDO a necessidade em se regulamentar o disposto no art. 22, inciso XIV do Regimento Interno do Cofen, o qual dispõe que é competência do Cofen dar publicidade de seus atos, preferencialmente por meio eletrônico, e por publicação no Diário Oficial, nos casos exigidos em lei;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Cofen, segundo o art. 25, inciso XXI do Regimento Interno do Cofen, publicar seus atos oficiais, preferencialmente por meio eletrônico ou Diário Oficial da União, na forma da Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que todas as Resoluções, Decisões, Portarias e Ordens de Serviço, editadas no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, a partir de 1º de janeiro de 2018 sejam publicadas no Portal Cofen e no Portal da Transparência, em cumprimento ao que determina a 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

§1º Será de competência da Secretaria-Geral a publicação dos atos mencionados no caput desse artigo, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do documento pelas autoridades competentes descritas regimentalmente.

§2º Caberá ao Programador do Cofen, lotado na Ouvidoria-Geral, Sr. Ciro Vargas de Souza Marques, o desenvolvimento de mecanismo a fim de possibilitar a automatização do procedimento de publicação, no Portal Cofen/Portal da Transparência, dos atos mencionados no caput desse artigo, após autorização da Secretaria-Geral. Para o cumprimento desta tarefa, o servidor poderá ter acesso aos dados necessários do Sistema Integrado de Apoio à Gestão do Cofen-GENF, bem como acesso às pastas de documentos da Secretaria-Geral.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 20 de dezembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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