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PARECER Nº 20/2025/CÂMARAS TÉCNICAS DE ENFERMAGEM


16.06.2025

PROCESSO Nº 00196.005349/2024-73 
 

ELABORADO POR: CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO EM ENFERMAGEM
 

ASSUNTO: ANÁLISE DO TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM “ESG – GOVERNANÇA AMBIENTAL, SOCIAL E CORPORATIVA” DO ENFERMEIRO SR. MARCELO FARIAS FELTRIN

 

  Parecer Técnico sobre a análise do diploma de especialização do Enfermeiro Senhor Marcelo Farias Feltrin, sob o nº de registro 192345-ENF, a qual solicita registro de título de especialização em “ESG – Governança Ambiental, Social e Corporativa” ao Coren – RS.

 

1 INTRODUÇÃO

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren/RS, enviou por meio do Correio Eletrônico, no dia 05 de agosto de 2024 (0357087),  a solicitação para análise do diploma de especialização do Enfermeiro Sr. Marcelo Farias Feltrin, sob o nº de registro 192.345-ENF, a qual solicita inscrição de título de especialização em “ESG – Governança Ambiental, Social e Corporativa” (0357093), concluído na Faculdade UNISE, cadastrada no Sistema do Ministério da Educação – MEC, na plataforma e-MEC, tendo a referida especialização aprovada, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão/CEPE, conforme Ata de Reunião do primeiro semestre de 2022.

 

2 FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE 

2. No Processo Sei recebido pela CTEPI estão apresentados o Diploma da Faculdade UNISE, credenciada pela Portaria MEC nº 576 de novembro de 2022, do Enfermeiro Sr. Marcelo Farias Feltri, com carga horária de 400 horas em 12 meses, educação a distância do Curso em  (ECG) Environmental, Social and Governance: ESG- Governança Ambiental, Social e Corporativa. Sendo a tradução da sigla ESG. Essas três letras, praticamente, substituíram a palavra sustentabilidade no universo corporativo. 

3. Com relação ao Curso, consta as seguintes disciplinas:

  • Responsabilidade Social Corporativa
  • Planejamento e Formulação de Estratégias
  • Diversidade, Equidade e Inclusão no Mercado de Trabalho
  • ESG no Mercado Financeiro
  • Governança Corporativa, Enforcement e Compliance
  • Transparência e Confiança Organizacional
  • Gerenciamento dos Aspectos e Impactos Ambientais
  • Sistema de Gestão Ambiental
  • Estudos Avançados no Marketing Sustentável
  • Ambiente Regulatório e Práticas Corporativas na Gestão Ambiental
     

4. A degradação ambiental vem modificando nosso cenário de forma acelerada e interferindo negativamente no processo saúde -doença de toda a comunidade. No entanto, não podemos conceber o meio ambiente como um simples cenário, algo externo ao ser humano, mas onde estamos inseridos e no qual acontecem suas interações e inter-relações. A complexidade dos problemas ambientais clama pela adoção de medidas que superem práticas assistencialistas, levando à adoção de práticas transdisciplinares que avancem na promoção da saúde.

5. “O ESG é um subgrupo inserido no contexto maior do investimento sustentável. O termo foi criado, especificamente, para focar em questões materiais. A sustentabilidade no universo corporativo internaliza os impactos sociais e ambientais da empresa. Com a crescente adoção de práticas ESG (Ambiental, Social e Governança), o universo corporativo demanda profissionais preparados para integrar sustentabilidade, inclusão e governança às estratégias empresariais.

6. A ideia foi inverter a lógica do que, na época, era chamado de investimento ético, para se concentrar em fatores relevantes para os investidores. Uma responsabilidade funduciária, como um fundo de pensão, não deveria estar num horizonte de nove meses, mas sim de nove anos, ou de 20 anos. E quando se considera esse horizonte, temas como mudanças climáticas, riscos sociopolíticos etc., se tornam relevantes. Algumas pessoas usam o termo de maneira mais ampla, mas o ponto central é a incorporação de fatores socioambientais, nos investimentos para gerenciar riscos.

7. No passado, aprendemos sobre externalidades, que poderiam ser positivas ou negativas. A poluição era exemplo de externalidade negativa. Hoje, é difícil imaginar esse conceito de externalidade, pois uma empresa tem de “internalizar” — por legislação, princípio ou pressão dos clientes e da sociedade — o que antes era considerado externalidade, além de assumir responsabilidades que não eram consideradas suas. Não é uma agenda ideológica ou social. É capitalismo, impulsionado por relações entre a empresa e funcionários, clientes, fornecedores e comunidades. 

8. A enfermagem cuida da saúde, e a saúde está intimamente ligada às condições sanitárias e ao ambiente físico. Enfermagem trabalha com o meio ambiente que interfere na saúde e na qualidade de vida das pessoas. Um ambiente saudável propicia melhores condições de vida à população. A enfermagem deve estar atenta, pois não podemos pensar em doença gerada por processos ambientais, e sim tratar o meio ambiente que vivemos.

9. A relação entre saúde e meio ambiente nunca foi tão evidente quanto nos dias atuais. À medida que enfrentamos desafios globais como a mudança climática, poluição e degradação dos ecossistemas, torna-se essencial compreender como essas questões impactam diretamente na saúde. Cuidar do meio ambiente não é apenas uma responsabilidade social, mas uma medida crucial para preservar a saúde das futuras gerações. Neste contexto, a intersecção entre saúde e sustentabilidade emerge como um tema vital, que nos convida a repensar nossos hábitos e escolhas cotidianas e nas empresas ávidas aos lucros.

10. Essa interação entre o meio ambiente e a saúde pública aborda aspectos que influenciam o bem-estar e inclui fatores físicos, químicos e biológicos. Juntas, essas condições são chamadas de determinantes ambientais da saúde, explica a OPAS.

11. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que ambientes mais saudáveis poderiam evitar quase um quarto da carga global de doenças. Em 2016, a agência estimou que 13,7 milhões de mortes (representando 24% dos óbitos mundiais) foram causadas por riscos ambientais modificáveis.

12. A interseção entre sustentabilidade e saúde é, muitas vezes, ignorada tanto na formação quanto na assistência hospitalocêntrica. O aumento da poluição e a degradação ambiental impactam diretamente a saúde da população, tornando urgente a integração de práticas sustentáveis no sistema de saúde.

13. Diante dos desequilíbrios ambientais, os profissionais enfrentarão muitas patologias que terão como fatores desencadeantes. Serão necessários novos olhares, novas ferramentas educacionais e habilidades, com embasamento teórico, crítico, reflexivo e criativo, para levantar e estabelecer possíveis causas ambientais, propondo intervenções que sejam eficazes e efetivas para a Enfermagem.

14. O futuro da humanidade está ameaçado, o pulsar da Terra foi alterado e poderemos enfrentar problemas de saúde como consequência, com doenças reemergentes e emergentes, como a dengue, associada ao lixo descartado inadequadamente, que se transforma em criadouros, febre a amarela em muitas regiões, associada ao desmatamento e à expansão da urbanização próxima às matas e as várias pandemias que estamos enfrentando, como influenzas aviária e suína, que rapidamente se alastram com o adensamento populacional.

15. A crise do paradigma capitalista evidencia a natureza predatória do sistema, levando a humanidade à beira de uma catástrofe, cujos impactos são sentidos em nível local, nacional e global gerando deterioração ambiental – o efeito estufa, a poluição de rios, lagos e águas costeiras, a contaminação dos solos por agrotóxicos e pesticidas; erosão de solos e desertificação pelo desmatamento de matas; ausência de saneamento básico nas regiões metropolitanas, onde se concentra uma parcela crescente da população carente e deserdada.

16. Temos que voltar no tempo e rememorar a teoria ambientalista, que teve como precursora Florence Nightingale e que foi desenvolvida durante sua participação na Guerra da Crimeia em 1854. Ela preconizava que os fatores ideais para a organização do ambiente incluem ventilação, iluminação, limpeza, ruídos e odores. Embora algumas de suas ideias possam ser consideradas simplistas hoje em dia, a teoria de Nightingale foi a base relevante e pode fornecer uma abordagem holística e centrada no paciente para a promoção da saúde. Apresenta como foco principal o meio ambiente, onde todas as condições e influências externas afetam a vida e o desenvolvimento do organismo, e são capazes de prevenir, suprimir, ou contribuir para a doença e a morte. A Gestão Social está sendo necessária a todos líderes da Enfermagem junto a sua equipe e sociedade, e a Gestão Corporativa nos leva a reconhecer que o empreendedorismo corporativo, também chamado de intra empreendedorismo, significa empreendedor dentro da empresa na qual trabalhamos. Esse é um caminho de busca da Enfermagem.

 

3. CONCLUSÃO

17. Essa Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem considera o importante empenho do enfermeiro em buscar novos conhecimentos visto que a saúde não pode ficar restrita ao modelo hospitalocêntrico. Essa CTEPI considera que a busca de novos conhecimentos pode nos ajudar a tomar melhores decisões e a compreender melhor o mundo ao nosso redor e por mais que possamos transformar as ações da Enfermagem, uma ecologia de saberes possibilita tornar possível o enquadramento conceitual da enfermagem e da sua ação reiterando o cuidado de enfermagem como ciência da atualidade e especialmente na transformação da vida.

18. Quanto ao mérito, a CTEPI compreende que o profissional requerente preenche os requisitos da Resolução Cofen nº 581/2018.  

19. A Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação sugere ao Egrégio Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, que neste caso, dê apreciação favorável ao registro do Título de especialização em “ESG – Governança Ambiental, Social e Corporativa” devendo ser registrado na Área I – Saúde Coletiva 33 -Enfermagem em Saúde Coletiva c ) Saúde Ambiental. O registro deverá ter a denominação constante no diploma apresentado. 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394, 20 de dezembro de 1996. Brasília-DF, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm link

Saúde ambiental: o que é e qual a sua importância | National Geographic ( consulta 14/12/ 24) link

Resolução Cofen nº 581 de 11 de julho de 2018. Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades. Brasília-DF, 2018. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-581-2018/

O que é ambiental, social e governança (ESG)? | (CONSULTA 14/12/2024) LINK

MEDEIROS, A. B. DE A.; ENDERS, B. C.; LIRA, A. L. B. D. C.. Teoria Ambientalista de Florence Nightingale: Uma Análise Crítica. Escola Anna Nery, v. 19, n. 3, p. 518–524, jul. 2015.

Parecer elaborado e discutido por: Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez, Coren-SP 6.104-ENF; membro da CTEPIEnf, Secretária da CTEPIEnf; Dra. Iunaira Cavalcante Pereira, Coren-AC 386.882-ENF;   Dr. Ítalo Rodolfo Silva, Coren – RJ Nº 319.539-ENF, membro da CTEPIEnf; Dra. Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto, Coren – RR Nº 238.202-ENF; membro da CTEPIEnf; Dra. Orlene Veloso Dias, Coren-MG 63.313-ENF, Coordenadora da CTPIEnf; Dr. Elton Carlos de Almeida, Coren – SP nº 250608, membro da CTEPIEnf.

Parecer aprovado na 577ª Reunião Ordinária de Plenário em 23 de maio de 2025.

 

Documento assinado eletronicamente por:

TÁRCIA MILLENE DE ALMEIDA COSTA BARRETO – Coren-RR 238202-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 04/06/2025, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

ORLENE VELOSO DIAS – Coren-MG 63.313-ENF, Coordenador(a) da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 04/06/2025, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

ÍTALO RODOLFO SILVA – Coren-RJ 319.539-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 04/06/2025, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

IUNAIRA CAVALCANTE PEREIRA – Coren-AC 386.882-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 04/06/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

ELTON CARLOS DE ALMEIDA – Coren-SP 250.608-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 04/06/2025, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

DORISDAIA CARVALHO DE HUMEREZ – Coren-SP 6.104-ENF, Membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, em 11/06/2025, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0807446 e o código CRC 147C9EF3.

 

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