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PARECER Nº 32/2025/CÂMARAS TÉCNICAS DE ENFERMAGEM


09.12.2025

PROCESSO Nº 00196.002424/2024-44 

ELABORADO POR: CÂMARA TÉCNICA DE ENFERMAGEM EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E CÂMARA TÉCNICA DE ENFERMAGEM EM SAÚDE DO NEONATO E DA CRIANÇA.

ASSUNTO: PROTOCOLO DE ENFERMAGEM PARA O MANEJO CLÍNICO DO ALEITAMENTO MATERNO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE A SER DISPONIBILIZADO COMO E-BOOK NA PLATAFORMA COFENPLAY.

 

  Parecer Técnico sobre a análise do Protocolo de Enfermagem para o Manejo Clínico do Aleitamento Materno na Atenção Primária à Saúde, produzido pela Enfª. Fiscal do Coren/PR Gisele Basso Zanlorenzi.

 

1. INTRODUÇÃO

Trata-se do documento encaminhado a esta CTEAPS pelo Coordenador Geral das Câmaras Técnicas de Enfermagem, sob o memorando nº 366/2024 – COFEN/GABIN/DGEP (SEI 0260352), para análise do Protocolo de Aleitamento Materno na Atenção Primária à Saúde, elaborado pela enfermeira Fiscal do Coren/PR Dra. Gisele Basso Zanlorenzi – Processo Administrativo Coren/PR 040/2024, conforme solicitação da Presidente do Regional do Coren-PR por meio do OFÍCIO N° 135/2024 (0257083).

Segundo os autos do processo, o referido documento em análise foi incluso durante a 731ª Reunião Ordinária de Plenário – Coren- PR, de 29 de janeiro de 2024, devidamente apresentado e aprovado pelo regional em epígrafe.  Após apresentação e aprovação, o plenário do regional decidiu pelo envio do mesmo para ratificação do Cofen e após de ser homologado, sugerindo a disponibilização em formato de e-book na plataforma CofenPlay.

O Protocolo de Aleitamento Materno na Atenção Primária à Saúde foi produzido em 2022, como produto de mestrado profissional em Prática do Cuidado em Saúde do Departamento de Enfermagem da Universidade Federal do Paraná (UFPR), construído e validado, desenvolvido para subsidiar os atendimentos prestados pela da equipe de enfermagem na APS, contemplando cuidados e ações a partir de embasamento científico atualizado, servindo de guia para a tomada de decisão dos profissionais que estão nesta prática. Perpassou por três etapas, sendo na primeira, realizada uma revisão integrativa da literatura a respeito das fragilidades e potencialidades do cuidado de enfermagem no apoio ao aleitamento materno na APS; na segunda, houve o levantamento de evidências cientificas por meio de busca por políticas, estratégias, recomendações governamentais, instrumentos, fluxogramas, escalas, protocolos, legislações, publicações científicas e livros clássicos relacionados ao tema; e na terceira, a fim de identificar ações e cuidados de enfermagem a serem contemplados no protocolo, foram desenvolvidas oficinas com profissionais de enfermagem da APS de um município da região metropolitana de Curitiba, o qual tem implantada uma Rede Municipal de Apoio ao Aleitamento Materno. 

O produto do material produzido está balizado em consulta de enfermagem no pré-natal com enfoque na amamentação (mamas: do desenvolvimento a lactação; anamnese e exame físico da gestante; técnica da amamentação; a consulta de enfermagem no pré-natal além da técnica da amamentação; pré-natal do parceiro; sala de espera, roda de conversa, palestra e grupo de gestantes com enfoque na amamentação); consulta puerperal com enfoque na amamentação; acolhimento na atenção primária à saúde com enfoque na amamentação; grupos de apoio ao aleitamento materno; consulta de enfermagem voltada as intercorrências relacionadas a amamentação; amamentação em situações especiais; lactação induzida; inibição da lactação; aleitamento materno e a covid-19; contracepção durante a lactação; doação do leite materno; extração, coleta, armazenamento, transporte e degelo do leite materno; métodos de oferta do leite materno; alimentação; manutenção do aleitamento materno no retorno ao trabalho e aos estudos; desmame; recomendações aos gestores e a equipe de enfermagem e seus apêndices (apêndice 1 – legislações voltadas ao pré-natal e período de amamentação; apêndice 2. quadro de controle diário de mamadas, diurese e evacuação de recém-nascidos; apêndice 3 – quadro de controle diário de mamadas, diurese e evacuação de gêmeos recém-nascidos.

Possui em seu conjunto 13 vídeos e 16 quadros demonstrativos respectivamente com os temas: Vídeo 1 -Técnica de massagem do complexo mamilo-areolares das mamas, extração manual de leite materno e técnica de compressão areolar; Vídeo 2 – Almofada de amamentação; Vídeo 3 – Tipoia para amamentação; Vídeo 4 – Posicionamento da mãe, bebê e pega correta; Vídeo 5 – Como saber se o bebê está mamando; Vídeo 6 – Como fazer a sua própria rosquinha de amamentação; Vídeo 7 – Para que serve e como utilizar o coletor de leite materno; Vídeo 8  – Manobra de desengasgo realizada em bebês; Vídeo 9 – Extração de leite materno com o uso de bombas extratoras; Vídeo 10 – Manejo de mamilos planos e invertidos; Vídeo 11 – Técnica mão de bailarina; Vídeo 12 – Oferta do leite sem o uso de mamadeira; Vídeo 13 – Técnica de oferta de leite por relactação ou translactação. Quadros: QUADRO 1 – Consumo médio de colostro nas primeiras horas por bebês saudáveis; QUADRO 2 – Legislações referentes aos direitos dos pais; QUADRO 3 – Sugestões de temas e abordagem para atividades desenvolvidas em grupo de sala de espera, roda de conversa, palestra e grupo de gestantes voltado à amamentação; QUADRO 4 – Fatores de risco para problemas na amamentação relacionados à puérpera e ao lactente; QUADRO 5 – lnstrumento BBAT; QUADRO 6 – lnstrumento de avaliação do aleitamento materno LATCH; QUADRO 7 – Crescimento de bebês prematuros pós-alta hospitalar; QUADRO 8 – Sugestão de protocolos de Power pumping com uso de bomba extratora; QUADRO 9 – Tempo de interrupção da amamentação após o uso de droga de abuso pela lactante; QUADRO 10 – Classificação e manejo das lesões mamilo areolares; QUADRO 11 – Protocolo para lactação induzida; QUADRO 12 – Manejo clínico da COVID-19 segundo a OPAS; QUADRO 13 – Categorias da OMS para os critérios de elegibilidade de métodos contraceptivos; QUADRO 14 – Critérios de elegibilidade da OMS de contraceptivos durante a amamentação; QUADRO 15 – Métodos anticoncepcionais e a lactação; e por fim o  QUADRO 16 – Legislações voltadas ao período de amamentação.

 

2 FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE 

Para emissão deste parecer foi imperioso considerar os preceitos éticos e legais da profissão de enfermagem, bem como as normativas atuais estabelecidas a nível nacional e do de sistema Cofen/Coren´s no que tange sobre a matéria, os quais merecem os seguintes destaques:

Considerando a Lei Nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências e o Decreto Nº 94.406/1987 que sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

Considerando a Portaria MS/GM Nº 2.436/ 2017, que aprova a PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em que seus princípios estão balizados pela equidade, integralidade e universalidade sob a ótica do cuidado e realização de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde de forma individual, coletiva e da própria comunidade, permitindo a longitudinalidade do cuidado.

Considerando que a enfermagem desempenha um papel fundamental no apoio ao aleitamento materno, orientando as mães sobre a técnica correta de amamentação, auxiliando na resolução de problemas como dor nos seios, fissuras ou dificuldades na pega do bebê, e promovendo a importância do aleitamento exclusivo até os 6 meses de idade. A equipe de enfermagem também pode capacitar as mães sobre os benefícios a longo prazo da amamentação, como a prevenção de doenças crônicas, e oferecer suporte emocional durante o processo.

Considerando as recomendações para o Aleitamento Materno estabelecidas pelo Ministério da Saúde, que estabelece como uma das prioridades do Governo Federal e recomenda a amamentação até os dois anos de idade ou mais, e que nos primeiros 6 meses, o bebê receba aleitamento materno exclusivo, sem a necessidade de outros alimentos.  O mais importante: “Amamentar é muito mais do que nutrir a criança.” “É um processo que envolve uma interação profunda entre mãe e filho, com repercussões no estado nutricional da criança, em sua habilidade de se defender de infecções, em sua fisiologia e no seu desenvolvimento cognitivo e emocional.

Considerando que o protocolo em análise traz a informação do uso de vídeos e quadros informativos sobre aleitamento materno;

Considerando a relevância do tema a necessidade de que este documento fora analisado por duas câmaras técnicas deste egrégio conselho, pelas suas expertises: CTEAPS e a CTESNC. Identificaram as seguintes considerações:

  • O material apresentado não se encontra estruturado no formato de um protocolo de enfermagem.
  • Verificou-se a ausência da descrição do Processo de Enfermagem e da resolução COFEN nº 736/2024, aspecto essencial para um protocolo destinado aos profissionais de enfermagem.
  • Considerando que o documento é voltado para os profissionais de enfermagem, observou-se que a linguagem utilizada nos vídeos oscila entre a comunicação dirigida a esses profissionais e às usuárias, o que pode comprometer a coerência do conteúdo.
  • O material enfatiza de forma predominante o uso de tecnologias associadas à amamentação. Embora a abordagem tecnológica seja atual e relevante, a apresentação inicial de cada vídeo priorizando a tecnologia, em detrimento do manejo clínico, configura-se como uma abordagem secundária ao cuidado, destoando da literatura vigente, das orientações do Ministério da Saúde e do protagonismo do Enfermeiro na condução do manejo clínico da amamentação.
  • Considerando a ênfase na Atenção Primária à Saúde, é fundamental que o documento estabeleça conexão com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, bicos chupetas e mamadeiras (NBCAL) conforme a Lei nº 11.265/2006 e seu decreto regulamentador n. 9579/2018, além de incluir aspectos do processo de enfermagem conforme resolução Cofen nº 736/2024. Sugere-se, ainda, que o manejo clínico da amamentação seja priorizado, com a posterior apresentação das tecnologias associadas, em conformidade com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.

 

3. CONCLUSÃO

Diante das fundamentações extenuadas e sintetizadas acima e considerando que a enfermagem tem um papel de promoção, apoio e educação no incentivo ao aleitamento materno na APS, além de garantir que as mães recebam o suporte necessário para uma amamentação bem-sucedida.

Considerando que a plataforma CofenPlay atinge toda a comunidade da enfermagem.

Diante do exposto, conclui-se que o material analisado não atende aos requisitos para sua caracterização como um Protocolo de Enfermagem para o Manejo Clínico do Aleitamento Materno na Atenção Primária à Saúde. Dessa forma, as Câmaras Técnicas – CTEAPS e CTESNC consideram que o material analisado, em sua forma atual, não deve ser disponibilizado como e-book na plataforma Cofen Play.

 

Parecer elaborado e discutido por: Dra. Silva Maria Neri Piedade, Coren-RO 92.597-ENF; Dra. Emília Nazaré Menezes Ribeiro Pimentel, Coren-AP 130.898-ENF; Dra. Isabelita de Luna Batista Rulim, Coren-CE 133.140-ENF; Dra. Juliana Cipriano Braga Silva de Arma, Coren-SC 178.094-ENF; Dra. Ivone Amazonas Marques Abolnik, Coren-AM 82.356-ENF; Dra. Gabrielle Almeida Rodrigues, Coren-RR 142.829-ENF; Dr. Rubens Alex de Oliveira Menezes, Coren-AP 457.306-ENF; Dra. Maristela Assumpção de Azevedo, Coren-SC 33.234-ENF; Dra. Talita Pavarini Borges de Souza, Coren-SP 303.597-ENF; Dra. Yonara Pereira de Araújo Gaio, Coren-AC 146.840-ENF; e a Dra. Sandra Cavati Ribeiro Santos, Coren-ES 41.445-ENF.

 

Parecer aprovado na 579ª Reunião Ordinária de Plenário em 21 de julho de 2025.

 

Documento assinado eletronicamente por:

Dra. Gabrielle Almeida Rodrigues, Coren-RR 142.829-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança, em 11/08/2025.

Dr. Rubens Alex de Oliveira Menezes, Coren-AP 457.306-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança, em 11/08/2025.

Dra. Talita Pavarini Borges de Souza, Coren-SP 303.597-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança, em 11/08/2025.

Dra. Sandra Cavati Ribeiro Santos, Coren-ES 41.445-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança, em 11/08/2025.

Dra. Yonara Pereira de Araújo Gaio, Coren-AC 146.840-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança, em 11/08/2025.

Dra. Maristela Assumpção Azevedo, Coren-SC 33.234-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança, em 13/08/2025.

Dra. Ivone Amazonas Marques Abolnik, Coren-AM 82.356-ENF, Coordenador(a) da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde do Neonato e da Criança, em 19/08/2025.

Dra. Juliana Cipriano Braga Silva de Arma, Coren-SC 178.094-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção Primária à Saúde, em 08/10/2025.

Dra. Isabelita de Luna Batista Rulim, Coren-CE 113.140-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção Primária à Saúde, em 25/11/2025.

Dra. Silvia Maria Neri Piedade, Coren-RO 92.597-ENF, Coordenador(a) da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção Primária à Saúde, em 25/11/2025. 

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