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PARECER Nº 42/2025/CÂMARAS TÉCNICAS DE ENFERMAGEM


15.01.2026

PROCESSO Nº 00232.000594/2025-91
ELABORADO POR: CÂMARA TÉCNICA DE ENFERMAGEM EM ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
ASSUNTO: ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NAS PRÁTICAS DE VENTOSATERAPIA E MOXABUSTÃO

 

  Parecer Técnico sobre a possibilidade de regulamentação da atuação dos Enfermeiros nas práticas de ventosaterapia e moxabustão, no contexto das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

 

1 INTRODUÇÃO

1. Trata-se de documento (0790351) encaminhado pelo Dr. Josias Neves Ribeiro -Coordenador Geral das Câmaras Técnicas de Enfermagem, das Comissões e Grupos de Trabalho do Cofen, o qual textilhou por meio do Ofício nº 540/2025/COREN-DF (SEI nº 0766481)

[…} Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) solicita posicionamento oficial deste Conselho Federal sobre a possibilidade de regulamentação da atuação da equipe de Enfermagem nas práticas de ventosaterapia e moxabustão, no contexto das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde. [….]

[…] o Regional argumenta que, embora ambas as práticas constem da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), não estão descritas entre as práticas atualmente regulamentadas pela Resolução Cofen nº 739/2024 […]

 

2 FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE 

2. Para subsidiar técnica e cientificamente o objeto deste parecer faz-se necessário fundamentar que:

3. A provocação contida no Processo SEI 00232.000594/2025-91 oriundo do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) solicita posicionamento oficial deste Conselho Federal sobre a possibilidade de regulamentação da atuação dos Enfermeiros nas práticas de ventosaterapia e moxabustão;

4. É importante salientar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu documento “Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005” preconizou o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso;

5. Nesse sentido o Brasil por meio do Ministério da Saúde ao entender que as Práticas Integrativas e Complementares (PICS) compreendem o universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa – MT/MCA, publicou a Portaria Nº 971, de 03 de maio de 2006 que aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

6. Esta política atende às diretrizes da OMS e visa avançar na institucionalização das Práticas Integrativas e Complementares no âmbito do SUS. E dentre as PICS estão relacionadas as seguintes: Medicina Tradicional Chinesa – Acupuntura, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Termalismo Social/Crenoterapia.

7. No que tange o interesse do COREN-DF sobre a atuação dos enfermeiros na Ventosaterapia e Moxabustão informamos que no rol das PICS – Medicina Tradicional Chinesa- Acupuntura, a PNPIC afirma que essa prática,

[…] é uma tecnologia de intervenção em saúde que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos.[…]

[…] compreende um conjunto de procedimentos que permitem o estímulo preciso de locais anatômicos …. para promoção, manutenção e recuperação da saúde, bem como para prevenção de agravos e doenças […]

[…] a estimulação de pontos de acupuntura provoca a liberação, no sistema nervoso central, de neurotransmissores e outras substâncias responsáveis pelas respostas de promoção de analgesia, restauração de funções orgânicas e modulação imunitária […]

8. Para implementação das diretrizes na Medicina Tradicional Chinesa-Acupuntura (MTCA 4) 

[…] são necessários para a prática da MTC/acupuntura com qualidade e segurança:

[…] moxa (carvão e/ou artemísia); copos de ventosa […]

9. Destacamos para melhor compreensão sobre essas PICS importante a definição das mesmas, como se segue:

Ventosaterapia, é uma outra forma de estímulo aos pontos da Acupuntura. É um recurso terapêutico que utiliza copos de vidro ou de material plástico, para produzir sucção em pontos específicos do corpo, com fins terapêuticos.

Moxabustão, a terapêutica consiste no aquecimento dos pontos de acupuntura por meio da queima de moxa. A moxa é um artefato produzido com uma porção da erva “Artemisia Sinensis” macerada, podendo apresentar-se sob forma de bastão, cones de tamanhos diversos, ou pequenos cilindros, que serão utilizados no procedimento da moxabustão.

10. Depreende-se assim, que dentre as técnicas que envolve a acupuntura está a MOXABUSTÃO  e a VENTOSATERAPIA, práticas que se utiliza os mesmos pontos de estímulo neurológico porém de forma não invasiva que podem ser aplicadas em qualquer ambiente; como também é de fundamental importância o cumprimento das normas de biossegurança e higiene do estabelecimento de saúde e a utilização de materiais descartáveis com uso único.

11. Portanto o desenvolvimento das Práticas Integrativas e Complementares podem acontecer em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção.

 

3. CONCLUSÃO

Considerando que no Brasil, a partir de 2006 essas práticas foram institucionalizadas e configuradas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). Atualmente esses recursos somam 29 possibilidades em saúde, dentre eles ventosaterapia e moxabustão, técnicas da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) dentro da acupuntura, não encontramos óbice para a atuação do enfermeiro atuar nas terapias ora citadas.

 

REFERÊNCIA 

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 971, de 4 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Praticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde [Internet]. 2006. Disponível em :Minist�rio da Sa�de  Acesso em: 25 de junho de 2025.

OLIVEIRA, M.A.R.; SILVA, A.P.; PEREIRA, L.P. Ventosaterapia: revisão de literatura. Revista Saúde em Foco, n.10, p.151-154, 2018.

Conselho Federal de Enfermagem. COFEN. Resolução COFEN n. 739 de  de fevereiro de 2024. Dispõe Normatiza a atuação da Enfermagem nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-739-de-05-de-fevereiro-de-2024/

Parecer elaborado e discutido por: Drª. Silva Maria Neri Piedade, Coren – RO 92.597-ENF; DRª. Isabelita de Luna Batista Rulim, Coren-CE 133.140-ENF; Drª. Juliana Cipriano Braga Silva de Arma, Coren-SC 178.094-ENF.

Parecer aprovado na 580ª Reunião Ordinária de Plenário em 25 de agosto de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ISABELITA DE LUNA BATISTA RULIM – Coren-CE 113.140-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção Primária à Saúde, em 24/11/2025, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


Documento assinado eletronicamente por JULIANA CIPRIANO BRAGA SILVA DE ARMA – Coren-SC 178.094-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção Primária à Saúde, em 24/11/2025, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


Documento assinado eletronicamente por SILVIA MARIA NERI PIEDADE – Coren-RO 92.597-ENF, Coordenador(a) da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção Primária à Saúde, em 24/11/2025, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1053572 e o código CRC E16DAF04.

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