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PARECER Nº 8/2025/CÂMARAS TÉCNICAS DE ENFERMAGEM


13.05.2025

PROCESSO Nº 00196.008267/2024-81

ELABORADO POR: CÂMARA TÉCNICA DE ENFERMAGEM EM SAÚDE DA MULHER

ASSUNTO: USO DO LASER DE BAIXA INTENSIDADE NA SAÚDE DA MULHER.

 

 

Parecer Técnico sobre o uso do Laser de Baixa Intensidade (LBI) na Saúde da Mulher – Aplicação em fissuras mamilares, feridas perineais e atrofia vaginal – Benefícios na regeneração tecidual e alívio da dor – Regulamentação pela Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987 – Autonomia do enfermeiro respaldada pelo Cofen – Necessidade de capacitação conforme normativas vigentes – Recomendação para qualificação profissional e pesquisas adicionais.

 

1. INTRODUÇÃO

1. A fotobiomodulação, incluindo o uso do Laser de Baixa Intensidade (LBI), é uma abordagem terapêutica não invasiva com propriedades analgésicas, anti-inflamatórias, regenerativas e antimicrobianas. Embora tradicionalmente aplicada no tratamento de feridas e em dermatologia, sua utilização na saúde da mulher tem sido cada vez mais investigada, especialmente para tratamento de fissuras mamilares, cicatrização de episiotomias, atrofia vaginal, candidíase vaginal e herpes genital.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO CIENTÍFICA

2. O uso do Laser de Baixa Intensidade (LBI), tem se mostrado uma abordagem terapêutica promissora na regeneração tecidual e no alívio da dor. Seu mecanismo de ação baseia-se na absorção da luz por estruturas celulares específicas, promovendo efeitos anti-inflamatórios, analgésicos, antimicrobianos e bioestimulantes (DOMPE et al., 2020). 

3. Na área da saúde da mulher, a utilização do LBI tem sido explorada para o tratamento de condições como fissuras mamilares, atrofia vaginal, candidíase vaginal, dor perineal e herpes genital (CUNHA et al., 2023). Apesar dos benefícios relatados, é essencial garantir a segurança e a aplicabilidade clínica desse recurso, considerando as diretrizes normativas da enfermagem.

4. Diversos estudos indicam que o LBI pode trazer benefícios para a saúde da mulher. O estudo de Curan et al. (2023) demonstrou que a aplicação do LBI reduziu a dor antes da amamentação e acelerou a cicatrização das fissuras mamilares em lactantes. Em relação à episiotomia e feridas perineais, Santos et al. (2012) realizaram um ensaio clínico randomizado sobre o efeito do LBI na dor e cicatrização pós-episiotomia. O estudo não mostrou aceleração significativa da cicatrização, mas evidenciou redução moderada da dor perineal. 

5. Rocha et al. (2014) analisaram o efeito do LBI sobre cepas de Candida in vitro, demonstrando redução da proliferação fúngica. No entanto, estudos clínicos em humanos ainda são limitados. Bonjanini e Mejia (2014) avaliaram o uso do LBI no tratamento da atrofia vaginal em mulheres na pós-menopausa e após tratamento de câncer ginecológico, mostrando melhora na elasticidade tecidual e na lubrificação vaginal. Apesar dessas evidências, revisões sistemáticas como a de Vanzella (2024) apontam a necessidade de mais ensaios clínicos robustos para validar a eficácia do LBI em algumas condições ginecológicas.

 

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA

6. No Brasil, a prática da enfermagem é regulamentada pela Lei nº 7.498/1986, que define as atribuições dos profissionais da área, e pelo Decreto nº 94.406/1987, que detalha essas funções, incluindo a realização de procedimentos de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos específicos, apenas pelo enfermeiro. Além disso, a Lei nº 5.905/1973 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem (Cofen e Corens), conferindo-lhes a responsabilidade de normatizar e fiscalizar o exercício profissional da enfermagem, assegurando a segurança e a qualidade da assistência prestada à população.

7. No que tange ao uso do LBI na prática profissional da enfermagem, destacam-se a Resolução Cofen 567/2018, que regulamenta o cuidado a pacientes com feridas, reconhecendo a autonomia do enfermeiro para uso de novas tecnologias, incluindo o LBI. O Parecer Cofen 13/2018 autoriza a utilização do LBI por enfermeiros capacitados, desde que possuam conhecimento em biofotônica, interação laser-tecido biológico e dosimetria. Ademais, o Parecer Cofen 114/2021 confirma que não há impedimentos para o uso do LBI por enfermeiros, sem a exigência de especialização em dermatologia ou estomaterapia. 

8. Essas normativas demonstram que o uso do LBI na saúde da mulher pode ser incorporado à prática da enfermagem, desde que respeitados os critérios de capacitação profissional e aplicação do Processo de Enfermagem (PE), conforme previsto na Resolução Cofen 736/2024.

 

4. CONCLUSÃO

9. Diante da fundamentação apresentada, não há impedimentos para a utilização do LBI na saúde da mulher por enfermeiros devidamente capacitados. No entanto, recomenda-se capacitação específica em fotobiomodulação, garantindo que o profissional compreenda os aspectos técnicos e clínicos da terapia. A aplicação do Princípio do Processo de Enfermagem (PE) é fundamental, assim como a continuidade das pesquisas científicas para ampliar a comprovação da eficácia do LBI em tratamentos ginecológicos e obstétricos. 

10. A utilização do LBI na enfermagem representa uma alternativa não farmacológica, segura e inovadora para o cuidado à saúde da mulher, contribuindo para a promoção do bem-estar e a recuperação tecidual.

 

REFERÊNCIAS:

BONJANINI, B.; MEJIA, C. A. Laser Treatment of Vaginal Atrophy in Post-menopause and Post-gynecological Cancer Patients. Journal of the Laser and Health Academy, 2014.

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 9273-9275, 26 jun. 1986. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm. Acesso em: 13 fev. 2025.

BRASIL. Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 8853-8855, 9 jun. 1987. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D94406.htm. Acesso em: 13 fev. 2025.

BRASIL. Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 6371, 13 jul. 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5905.htm. Acesso em: 13 fev. 2025.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen). Parecer de Câmara Técnica nº 13, de 11 de abril de 2018. Atuação do Enfermeiro na utilização do Laser de Baixa Intensidade. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/parecer-no-132018-ctlnp_62030.html. Acesso em: 13 fev. 2025.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen). Parecer de Câmara Técnica nº 114, de 1º de setembro de 2021. Atuação do Enfermeiro na Irradiação Intravascular a Laser no Sangue – ILIB. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/parecer-no-114-2021-ctlnp_89848.html. Acesso em: 13 fev. 2025.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen). Resolução Cofen nº 567, de 9 de fevereiro de 2018. Atualiza a norma que regulamenta a atuação dos profissionais de enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 131, 14 fev. 2018. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-0567-2018_60763.html. Acesso em: 13 fev. 2025.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen). Resolução Cofen nº 736, de 17 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. [número da página], [data de publicação]. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-736-de-17-de-janeiro-de-2024. Acesso em: 13 fev. 2025.

CURAN, F. M. et al. Laser de baixa potência na cicatrização e analgesia de lesões mamilares: ensaio clínico. Enfermagem em Foco, 2023.

DOMPE, C. et al. Photobiomodulation – underlying mechanisms and clinical applications. Journal of Biophotonics, v. 13, n. 2, p. e201960282, 2020.

ROCHA, L. S. S. et al. Irradiação a Laser de baixa intensidade sobre cepas de Candida in vitro. Revista Cubana de Estomatologia, v. 51, n. 4, p. 358-365, 2014.

SANTOS, J. O. et al. A randomised clinical trial of the effect of low-level laser therapy for perineal pain and healing after episiotomy: a pilot study. Midwifery, 2012.

VANZELLA, J. S. S. Efeito da radiação infravermelha e da laserterapia no alívio da dor e na cicatrização de lesões perineais pós-parto: uma revisão sistemática e meta-análise. Dissertação (Mestrado em Ciências da Saúde) – Universidade Federal de São Paulo, 2024.

 

Parecer elaborado e discutido por: Elisanete de Lourdes Carvalho de Sousa, Coren-PA 56.704-ENF; Gabriela Giacomini Bertoche, Coren-DF 263.401-ENF; Helisamara Mota Guedes, Coren-MG 142.377-ENF; Heloísa Ferreira Lessa, Coren-RJ 77.104 -ENF; Natana Cristina Pacheco Sousa, Coren-CE 398.306-ENF; Renné Cosmo da Costa, Coren-AL 396.371-ENF; Thaíse Torres de Albuquerque, Coren-PE 428.546-ENF.

 

Parecer aprovado na 575ª Reunião Ordinária de Plenário em 20 de março de 2025.

 

Documento assinado eletronicamente por: 

Dr. Renné Cosmo da Costa, Coren-AL 371.396-ENF, Coordenador(a) da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, em 30/04/2025.

Dra. Helisamara Mota Guedes, Coren-MG 142.377-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, em 30/04/2025.

Dra. Natana Cristina Pacheco Sousa, Coren-CE 398.306-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, em 30/04/2025.

Dra. Elisanete de Lourdes Carvalho de Souza, Coren-PA 56.704-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, em 30/04/2025.

Dra. Gabriela Giacomini Bertoche, Coren-DF 263.401-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, em 30/04/2025.

Dra. Thaíse Torres de Albuquerque, Coren-PE 428.546-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, em 30/04/2025.

Dra. Heloísa Ferreira Lessa, Coren-RJ 77.104-ENF, Membro da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, em 01/05/2025.

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