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Plenário do Cofen decide por perda de mandato da Conselheira Marcia Krempel

O Conselheiro Federal Osvaldo Albuquerque continua, interinamente, na presidência da autarquia

15.08.2013

Durante a 8ª Reunião Extraordinária Plenária (REP), realizada nesta quinta-feira (15), na sede do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o Plenário da autarquia procedeu ao julgamento do processo administrativo 751/2012, o qual trata de denúncias a respeito de irregularidades cometidas pela enfermeira Marcia Krempel durante o seu exercício na presidência do Cofen.

A comissão processante, após analisar todos os meios de prova e garantido o devido contraditório e ampla defesa admitidos pela legislação, conclui pela procedência da denúncia. No relatório, disponibilizado ao Plenário, a comissão apontou que houve infração a vários dispositivos do Regimento Interno do Cofen, assim como inobservância, por parte da gestora, à Constituição Federal e à Lei de Licitação e Contratos.

Foi comprovado pela comissão que a enfermeira Marcia Cristina Krempel promoveu alterações no orçamento do Cofen sem autorização do Plenário; realizou aditivos em contratos administrativos acima do limite legal e de forma anti econômica, sem autorização do Plenário, gerando danos ao erário; além de diversos descumprimentos do regimento interno do Cofen, caracterizados como infrações graves e gravíssimas.

Por fim, o Plenário decidiu pela perda do mandato de Conselheira Federal e de presidente do Cofen. O Vice-Presidente Conselheiro Osvaldo Albuquerque continuará respondendo interinamente pela autarquia, até a realização de nova eleição interna.

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