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PORTARIA COFEN N 1514 DE 22 DE JULHO DE 2025


23.07.2025

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.000725/2022-71 e o Processo SEI nº 00196.004630/2024-99;

CONSIDERANDO a composição do Plenário do Cofen eleito para o período compreendido de 23 de abril de 2024 a 22 de abril de 2027, conforme Decisão Cofen nº 25 de 20 de fevereiro de 2024 (SEI nº 0287105); 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 21, XIV, do Regimento Interno do Cofen, compete ao Federal acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários;

CONSIDERANDO o art. 21, XV, do Regimento Interno do Cofen, que dispõe que compete ao Federal auditar e fiscalizar as contas dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto na seção IV, art. 24, inciso V, do Regimento Interno do Cofen, que estabelece ao Presidente do Cofen a competência de designar relatores de processos a serem julgados pelo Plenário ou pela Diretoria, inclusive os relativos à prestação de contas do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação da Vice-Presidência do Cofen, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Designar os(as) Conselheiros(as) Federais, Gestão 2024/2027, abaixo relacionados(as), para emissão de parecer acerca da Prestação de Contas e acompanhamento das atividades dos seguintes Conselhos Regionais:

I – Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF: Coren-PI;

II – Dr. Antônio Francisco Luz Neto, Coren-PI 313.978-ENF: Coren-MA e Coren-PA;

III – Dr. Antônio José Coutinho de Jesus, Coren-ES 55.621-ENF: Coren-AC e Coren-PR;

IV – Dra. Betânia Maria Pereira dos Santos, Coren-PB 42.725-ENF-IR: Coren-GO e Coren-TO;

V – Dr. Conrado Marques de Souza Neto, Coren-SE 268.936-ENF: Coren-SP e Coren-DF;

VI – Dra. Ellen Marcia Peres, Coren-RJ 14.760-ENF: Coren-MG;

VII – Dra. Helga Regina Bresciani, Coren-SC 29.525-ENF: Coren-SE;

VIII – Dr. James Francisco Pedro dos Santos, Coren-SP 83.543-ENF: Coren-BA;

IX – Dr. João Batista de Lima, Coren-AC 108.955-ENF: Coren-AM e Coren-SC;

X – Dr. Josias Neves Ribeiro, Coren-RR 142.834-ENF: Coren-MT e Coren-RJ;

XI – Dra. Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias, Coren-MA 329.025-ENF: Coren-CE e Coren-RR;

XII – Dra. Lisandra Caixeta de Aquino, Coren-MG 118.636-ENF: Coren-AP e Coren-RN;

XIII – Dra. Luana Bispo Ribeiro, Coren-TO 297.529-ENF: Coren-PB e Coren-RS;

XIV – Dra. Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha, Coren-PA 299.825-ENF: Coren-AL e Coren-MS;

XV – Dr. Renné Cosmo da Costa, Coren-AL 371.396-ENF: Coren-PE e Coren-RO; e

XVI – Dr. Vencelau Jackson da Conceição Pantoja, Coren-AP 75.956-ENF: Coren-ES.

Parágrafo único. Conforme preconiza o art. 47, da Resolução Cofen nº 726/2023, os Conselheiros terão o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por autorização da Presidência, para a emissão de parecer.

Art. 2º Designar a Conselheira Federal Dra. Ellen Marcia Peres, Coren-RJ 14.760-ENF, como Relatora das Prestações de Contas do Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 3º Os(as) Conselheiros(as) designados no art. 1º e seus incisos ficam autorizados a acompanharem/supervisionarem a gestão dos Conselhos Regionais que sejam responsáveis pela relatoria, nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973.

Art. 4º Os(as) Conselheiros(as) deverão apresentar relatórios semestrais ao Plenário do Cofen em relação aos Conselhos Regionais de Enfermagem sob sua relatoria.

Art. 5º Para o cumprimento desta atividade finalística AF 05 Coordenação, os profissionais designados nos arts. 1º e 2º farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas, de acordo com as Resoluções Cofen nºs 740/2024 e 748/2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a Portaria Cofen nº 1984/2024 (SEI nº 0425895).

Art. 7º Dê ciência e cumpra-se.

 

DANIEL MENEZES DE SOUZA
Coren-RS 105.771-ENF
Vice-Presidente

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MENEZES DE SOUZA – Coren-RS 105.771-ENF, Vice-Presidente, em 23/07/2025, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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