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PORTARIA COFEN Nº 1585 DE 31 DE JULHO DE 2025


07.08.2025

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO o art. 66 do Regimento Interno do Cofen, que estabelece que os empregados públicos das áreas finalísticas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem serão contratados mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do emprego, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.005176/2024-93, que trata da realização de Concurso Público do Cofen;

Art. 1º Revogar a Portaria Cofen nº 1585/2024 (SEI nº 0367334), no sentido de retirar a Sra. Márcia de Oliveira Camões Bessa, Chefe do Departamento Administrativo, da composição da Comissão Organizadora de Concurso Público do Cofen, que passa a ser composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: 

I – Dr. Daniel Menezes de Souza, Coren-RS 105.771-ENF, Vice-Presidente do Cofen;

II – Sra. Raphaela da Silva Guimarães Melo, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas;

III – Sr. Ricardo Antônio Ribeiro Pires, Administrador lotado na Ouvidoria-Geral; e 

IV – Dr. Roberto Martins de Alencar Nogueira, Chefe do Setor de Processos Contenciosos.

Art. 2º Para o cumprimento destas atividades finalísticas AF 05 Coordenação e Orientação e AF 06 Administração, os profissionais designados no art. 1º farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas, ou auxílio-representação caso necessário, de acordo com as Resoluções Cofen nºs 740/2024 e 748/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria Cofen nº 1585/2024 (SEI nº 0367334).

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

 

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENF-IR, Presidente do Cofen, em 05/08/2025, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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