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PORTARIA COFEN Nº 1046 DE 21 DE MAIO DE 2025


22.05.2025

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.003558/2025-63;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28/2025 – COFEN/DGEP/CC27CBCENF (SEI nº 0782021);

CONSIDERANDO a deliberação da Vice-Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Instituir a Subcomissão da Comissão Científica para Avaliação de Trabalhos Científicos para o 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, que será realizado na cidade de Salvador-BA, a ser composta pelos membros listados abaixo:

I – Dra. Andréia Pessoa da Cruz, Coren-PA 69.199-ENF;

II – Dr. Carlos Leonardo Figueiredo Cunha, Coren-MA 110.673-ENF;

III – Dra. Carmela Lilia Espósito de Alencar Fernandes, Coren-PE 49.734-ENF;

IV – Dr. Edson Alves de Menezes, Coren-RJ 43.667-ENF;

V – Dr. Erivan Elias Silva de Almeida, Coren-TO 87.201-ENF;

VI – Dra. Giovanna Rosario Soanno Marchiori, Coren-RR 85.316-ENF

VII – Dr. Jorge Domingos de Souza Filho, Coren-RO 111.710-ENF; 

VIII – Dra. Rosane Mortari Ciconet, Coren-RS 28.465-ENF;

IX – Dra. Rozileide Martins Simões Candeia, Coren-PB 364.372-ENF; e

X – Dra. Wilza Carla Spiri, Coren-SP, 21.809-ENF. 

Art. 2º Para o cumprimento destas Atividades Finalísticas AF 01 – Fiscalização, AF 02 – Inscrição, Cadastro e Registro, AF 03 – Processo Ético, AF 04 – Normatização e AF 05 – Coordenação e Orientação, os profissionais designados no art. 1º farão jus ao recebimento de diárias e passagens, ou auxílio-representação, conforme o caso, de acordo com as Resoluções Cofen nºs 740/2024 e 748/2024.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º  Dê ciência e cumpra-se.

 

DANIEL MENEZES DE SOUZA
COREN-RS 105.771-ENF
Vice-Presidente

 

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MENEZES DE SOUZA – Coren-RS 105.771-ENF, Vice-Presidente, em 22/05/2025, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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