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PORTARIA COFEN Nº 416 DE 06 DE MARÇO DE 2026


09.03.2026

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 60/2024;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.001931/2026-22;

CONSIDERANDO o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, §1º, inciso IV; e § 5º, caput e incisos I e II, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE das eleições de 2026 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – Dra. Helga Regina Bresciani, Coren-SC 29.525-ENF, Conselheira Federal e Segunda-Secretária;

II – Dr. Vencelau Jackson da Conceição Pantoja, Coren-AP 75.956-ENF, Conselheiro Federal e Primeiro-Secretário; e

III – Dr. João Batista de Lima, Coren-AC 108.955-ENF, Conselheiro Federal. 

Art. 2º Designar o Assessor Legislativo do Cofen, Dr. Alberto Jorge Santiago Cabral, para assessorar o Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE, instituído no artigo anterior. 

Art. 3º Para o cumprimento desta Atividade Finalística AF 05 – Coordenação e Orientação, os profissionais designados no art. 1º farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas, ou auxílio-representação caso necessário, de acordo com as Resoluções Cofen nºs 740/2024 e 748/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

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