Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Recusar, negar ou impedir emprego por homofobia é crime com pena de até 5 anos de reclusão

Caso de homofobia contra a Enfermagem registrado em Marinalva/PR deve ser punido com o rigor da lei

17.08.2025

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se solidariza com o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) em repúdio ao caso flagrante de homofobia perpetrado contra a Enfermagem na cidade da Marialva, no Paraná.

Áudios entregues à polícia mostram a proprietária de uma clínica da cidade pedindo que lhe indiquem técnicos em Enfermagem homens para trabalhar, mas desde que não sejam homossexuais. Na sequência, a empresária profere uma série de insultos e preconceitos contra a comunidade LGBTQIAPN+.

Ao ser denunciada e chamada pela polícia a depor, a suspeita apresentou atestado médico e não compareceu. Procurada pela imprensa, não quis se manifestar, evidenciando uma conduta delitiva, injustificável e que deve ser punida, para que não se repita.

De acordo com a Lei 7.716/89, recusar, negar ou impedir emprego por discriminação é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. Além da pena criminal, as vítimas podem buscar indenização por danos morais na esfera cível.

Importante registrar que a homofobia e a transfobia foram equiparadas ao crime de racismo (STF, 2019), o que significa que são inafiançáveis e imprescritíveis.

 

Brasília, 17 de agosto de 2025.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM

Fonte: Ascom/Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

Entrequadra Sul 208/209, Asa Sul, CEP:70254-400

61 3329-5800


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais