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RESOLUÇÃO COFEN Nº 780 DE 02 DE JULHO DE 2025


04.07.2025

 

Altera e atualiza o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;

CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional;

CONSIDERANDO que, nos termos do Regimento Interno do Cofen, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como fixar valores de vencimentos e vantagens dos empregados públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, transparência, integridade e governança no âmbito da administração do Cofen;

CONSIDERANDO a relevância da promoção da cultura de integridade e da gestão da transparência e dados abertos no Conselho Federal de Enfermagem; e

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI nº 00196.002976/2024-52, bem como a deliberação do Plenário em sua 578ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, disponível no Portal Cofen (www.cofen.gov.br).

Art. 2º Criar as seguintes unidades funcionais do Cofen:

 

Unidade Funcional  Subordinada
01 Divisão de Desenvolvimento Institucional e Formação Continuada Departamento de Educação Corporativa
02 Setor de Capacitação e Formação Profissional Divisão de Desenvolvimento Institucional e Formação Continuada
03 Setor de Gestão do Conhecimento e Tecnologias Educacionais Divisão de Desenvolvimento Institucional e Formação Continuada
04 Setor de Transparência e Dados Abertos Divisão de Controle Interno
05 Setor de Integridade Pública Divisão de Controle Interno

 

 

Art. 3º Compete à Divisão de Desenvolvimento Institucional e Formação Continuada:

I – elaborar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos de desenvolvimento institucional e formação continuada, alinhados ao planejamento estratégico do Cofen;

II – promover ações de qualificação e aperfeiçoamento voltadas aos colaboradores, conselheiros e demais públicos de interesse do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

III – fomentar a cultura de aprendizagem contínua, inovação pedagógica e educação corporativa no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

IV – articular parcerias com instituições de ensino e entidades formadoras, públicas e privadas, para viabilizar ações educacionais;

V – apoiar tecnicamente a formulação e execução de políticas e diretrizes de gestão do conhecimento no Cofen.

Art. 4º Compete ao Setor de Capacitação e Formação Profissional:

I – propor, organizar e executar cursos, oficinas, seminários e outras atividades formativas voltadas à capacitação técnica, gerencial e institucional dos públicos estratégicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

II – realizar diagnóstico de necessidades de capacitação e propor planos anuais de educação corporativa;

III – acompanhar e avaliar os resultados das ações formativas, emitindo relatórios de desempenho e de impacto institucional;

IV – manter articulação com conselhos regionais de enfermagem, instituições parceiras, escolas de governo e instituições para viabilização de ações educacionais.

Art. 5º Compete ao Setor de Gestão do Conhecimento e Tecnologias Educacionais:

I – desenvolver e implementar estratégias de gestão do conhecimento voltadas à sistematização, disseminação e preservação da memória institucional do Cofen;

II – planejar, implantar e gerenciar ambientes virtuais de aprendizagem e outras plataformas educacionais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

III – apoiar a elaboração e difusão de materiais didáticos e conteúdos educacionais;

IV – promover o uso de metodologias ativas e inovações tecnológicas aplicadas à educação corporativa;

V – manter repositórios de conteúdos formativos e boas práticas institucionais.

Art. 6º Compete ao Setor de Transparência e Dados Abertos:

I – planejar, coordenar e implementar ações relacionadas à transparência ativa e passiva, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

II – promover a abertura de dados públicos institucionais, conforme diretrizes da Política de Dados Abertos do Conselho Federal de Enfermagem;

III – supervisionar a elaboração e a manutenção atualizada do inventário de bases de dados do Cofen, bem como a catalogação dos dados abertos em plataformas apropriadas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

IV – manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão;

V – monitorar o cumprimento das obrigações de divulgação no Portal da Transparência do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

VI – propor normativos e orientações sobre transparência, acesso à informação e dados abertos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

VII – prestar apoio técnico às unidades organizacionais na adoção de boas práticas de Transparência e Acesso à Informação;

VIII – realizar outras ações necessárias à coordenação, à execução, à disseminação de informações e ao monitoramento da Política de Transparência e Acesso à Informação.

Art. 7º Compete ao Setor de Integridade Pública:

I – desenvolver, implementar e monitorar o Programa de Integridade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013;

II – promover ações de fomento à ética, conduta pública e prevenção de conflitos de interesse;

III – elaborar instrumentos de governança e integridade institucional, tais como planos de integridade, códigos de conduta e avaliações de risco;

IV – prestar apoio técnico às unidades organizacionais na adoção de boas práticas de integridade e compliance;

V – articular-se com as demais unidades que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do Programa;

VI – assessorar a Presidência do Cofen e demais unidades funcionais nos assuntos relacionados à integridade e aos programas e às ações para efetivar o Programa;

VII – reportar a execução do plano de integridade à alta administração;

VIII – promover, em coordenação com as unidades responsáveis pelas funções de integridade, a orientação, o treinamento e a disseminação de informações no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, em assuntos relativos ao Programa;

IX – elaborar, avaliar os resultados e revisar, periodicamente, o plano de integridade;

X – coordenar a gestão dos riscos para a integridade;

XI – monitorar e avaliar, no âmbito do Cofen, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;

XII – avaliar as ações e as medidas relativas ao Programa sugeridas pelas demais unidades do Cofen;

XIII – informar a autoridade máxima sobre o desempenho do Programa e sobre quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional.

Art. 8º As unidades funcionais criadas por esta Resolução terão suas atribuições insertas no Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Cofen em até 90 (noventa) dias após a aprovação desta Resolução pela Assessoria de Planejamento em conjunto com a Divisão de Gestão de Pessoas.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução Cofen nº 751/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 91, seção 1, de 13 de maio de 2024.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 02/07/2025, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENF-IR, Presidente do Cofen, em 03/07/2025, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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