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STF reconhece como constitucional a prescrição de medicamentos por enfermeiros no DF

Decisão garante respaldo legal e reafirma a autonomia dos enfermeiros para prescrição de medicamentos

19.09.2025

Mãos de uma mulher segurando cartelas de medicamentos
Com a decisão, o STF afasta definitivamente a alegação de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 7.530/2024, conferindo plena validade à norma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei Distrital nº 7.530/2024, de autoria do deputado distrital Jorge Viana, que assegura aos enfermeiros do Distrito Federal o direito de prescrever medicamentos previstos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas por instituições de saúde. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia declarado a norma inconstitucional.

No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.561.727/DF, o STF entendeu que o artigo 1º da referida lei apenas reproduz o que já está previsto no art. 11, inciso II, alínea “c”, da Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem em todo o país. Assim, a Corte concluiu que não houve inovação legislativa, mas apenas reafirmação de uma prerrogativa profissional já assegurada em lei federal.

“A mera reprodução de norma federal por ente subnacional não configura usurpação de competência, pois não há criação ou modificação das condições para o exercício da profissão”, destacou o ministro relator Flávio Dino em seu voto.

Com a decisão, o STF afasta definitivamente a alegação de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 7.530/2024, conferindo plena validade à norma.

Segurança e resolutividade no cuidado em saúde

A prescrição de medicamentos por enfermeiros é uma prática segura, respaldada por protocolos clínicos, rotinas institucionais e reconhecida pela legislação federal há décadas.

A Lei Federal nº 7.498/1986 estabelece expressamente que é competência do enfermeiro “prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde” (art. 11, II, “c”).

Para o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, a decisão do STF representa mais um reconhecimento das prerrogativas legais dos enfermeiros previstas na lei do exercício profissional, fortalecendo a segurança jurídica para os profissionais que prescrevem medicamentos, sempre respeitando os limites legais e a segurança dos pacientes.

A decisão do STF consolida o entendimento de que os enfermeiros possuem respaldo legal para prescrever medicamentos no âmbito de programas de saúde pública e protocolos institucionais, reforçando seu papel estratégico na ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.

Fonte: Ascom/Cofen

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