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Teste Rápido: Cofen e Conselho de Farmácia discutem atribuições do exame

No encontro, os representantes do Cofen propuseram a revisão do parecer a fim de evitar possíveis distorções sobre o tema.

05.03.2013

Na última quinta-feira (28), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em reunião com a diretoria do Conselho Federal de Farmácia (CFF), discutiu o parecer normativo nº001 de 2013, que aprova a competência do profissional Enfermeiro para realizar testes rápidos para diagnósticos de HIV, sífilis e outros agravos. A reunião aconteceu após uma nota emitida pelo Conselho Federal de Farmácia sobre as atribuições da realização do exame.

O Cofen ressaltou que o parecer não autoriza o enfermeiro a realizar diagnósticos, apenas a realização do teste, que deve ser devidamente encaminhado para o profissional competente. Já o Conselho Federal de Farmácia argumentou que o teste deve ser realizado apenas pelos profissionais capazes de realizar o diagnóstico.

No encontro, os representantes do Cofen propuseram uma análise do parecer, evitando interpretações equivocadas sobre o tema.

Participaram da reunião os Conselheiros Federais Antonio Marcos Freire Gomes e Irene do Carmo Alves Ferreira, o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge João, e os integrantes da diretoria João Samuel de Morais Meira, Jerolino Lopes Aquino, Dr. Luiz Arno Lauer, José Gildo da Silva, Carlos Eduardo Queiroz e Gustavo Beraldo.

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