ERRATA DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 653/2020
Decide alterar o inciso I do art. 1º da Resolução Cofen nº 653, de 23 de outubro de 2020.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen), considerando a solicitação do Coordenador da Comissão Nacional de Urgência e Emergência, torna pública a seguinte correção:
No inciso I do art. 1º da Resolução Cofen nº 653, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2020, seção 1, página 126:
ONDE SE LÊ, “...avaliação inicial e exame físico…”,
LEIA-SE: “… “...avaliação inicial ou exame físico…”
Brasília, 28 de outubro de 2020.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
Coren-PA nº 56.302
Primeiro-Secretário em Exercício
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