RESOLUÇÃO COFEN Nº 0444/2013
Aprova o Manual de Ouvidoria do Sistema Cofen/
Conselhos Regionais de Enfermagem e dá outras providências.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o art. 37, §3º, I, II e III da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 373/2011 que criou a Ouvidoria-Geral do Cofen e definiu em seu art. 11, §3º suas atribuições;
CONSIDERANDO tudo o que consta do PAD nº 669/2012;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 431ª Reunião Ordinária;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Ouvidoria do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, disponível no endereço eletrônico: site: portalcofen.gov.br/resolucao, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º As orientações contidas neste manual servirão de parâmetro para a criação e implantação de novas ouvidorias no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, não alterando as condições de funcionamento das unidades de ouvidoria em atividade nos Conselhos Regionais, ao tempo do início de vigência desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto na segunda parte deste artigo não impede a atualização, com base neste manual, das unidades de ouvidoria dos Conselhos Regionais que o desejarem.
Art. 3º Ficam dispensadas de homologação do Cofen as decisões dos Conselhos Regionais de Enfermagem relativas à criação e regulamentação de unidades de ouvidoria.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2013.
OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino
IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Primeira-Secretária Interina
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